Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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EMENTA
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A PROCESSO Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MAGISTRADO SENTENCIANTE: FLAVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA
VOTO-EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que extinguiu o feito nos seguintes termos: "[...] Da análise do doc. 124618722, observa-se que a parte autora não estava presente na sua residência para a realização da perícia designada. Assim, afigurando-se a ausência da prova pericial como causa obstativa à realização da audiência, cumpre interpretar extensivamente o art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, para concluir que o estatuído no supracitado dispositivo legal é aplicável também quando a parte autora não comparece à perícia, dada a importância deste ato processual no âmbito do Juizado Especial Federal.
Mercê do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, ex vi do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95. Em caso de reajuizamento da ação, determino que a perícia técnica seja realizada pelo mesmo perito aqui nomeado. [...]".
2. Requer a recorrente: "[...] O conhecimento e provimento do presente Recurso Inominado, para afastar integralmente a determinação constante da sentença que impõe a utilização obrigatória do mesmo perito em eventual reajuizamento da ação. [...]".
3. A determinação contida no dispositivo da sentença visa preservar a coerência da instrução probatória em eventual repropositura da demanda, não havendo vício a ser sanado.
4. A designação do mesmo perito evita, ainda, a possibilidade que a parte falta à perícia para evitar se submeter ao escrutínio de determinado perito.
5. Por último, entendo que, caso a ação seja ajuizada novamente, caberá ao juízo competente reavaliar, à luz do caso concreto, a manutenção ou não dessa providência.
6. Recurso improvido. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos dos arts. 85 e 98, § 3º, da Lei 13.105/2015; arts. 54, § único, e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art.1º da Lei 10.259/2001.
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, À UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A PROCESSO Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MAGISTRADO SENTENCIANTE: FLAVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA
VOTO-EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 135960318 - Recurso Inominado ANDREIA COSTA FEITOSA 05/12/2025 18:56 Maceió, 9 de dezembro de 2025
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que extinguiu o feito nos seguintes termos: "[...] Da análise do doc. 124618722, observa-se que a parte autora não estava presente na sua residência para a realização da perícia designada. Assim, afigurando-se a ausência da prova pericial como causa obstativa à realização da audiência, cumpre interpretar extensivamente o art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, para concluir que o estatuído no supracitado dispositivo legal é aplicável também quando a parte autora não comparece à perícia, dada a importância deste ato processual no âmbito do Juizado Especial Federal.
Mercê do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, ex vi do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95. Em caso de reajuizamento da ação, determino que a perícia técnica seja realizada pelo mesmo perito aqui nomeado. [...]".
2. Requer a recorrente: "[...] O conhecimento e provimento do presente Recurso Inominado, para afastar integralmente a determinação constante da sentença que impõe a utilização obrigatória do mesmo perito em eventual reajuizamento da ação. [...]".
3. A determinação contida no dispositivo da sentença visa preservar a coerência da instrução probatória em eventual repropositura da demanda, não havendo vício a ser sanado.
4. A designação do mesmo perito evita, ainda, a possibilidade que a parte falta à perícia para evitar se submeter ao escrutínio de determinado perito.
5. Por último, entendo que, caso a ação seja ajuizada novamente, caberá ao juízo competente reavaliar, à luz do caso concreto, a manutenção ou não dessa providência.
6. Recurso improvido. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos dos arts. 85 e 98, § 3º, da Lei 13.105/2015; arts. 54, § único, e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art.1º da Lei 10.259/2001.
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031237-92.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, À UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0031237-92.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica a parte autora intimada da perícia designada, para que esteja presente no imóvel periciando no momento da vistoria técnica, sob pena de extinção do feito.
Fica, também, a parte autora intimada para que informe número de telefone, de preferência com WhatsApp, para contato, nos termos da decisão proferida nos autos. Maceió, 19 de agosto de 2025. ANA LIDIA SILVEIRA DANTAS REMIGIO Diretor de Secretaria
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0031237-92.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 18 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0031237-92.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA COSTA FEITOSA - AL14065A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 18 de agosto de 2025