Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032583-17.2025.4.05.8300
AUTOR: REGINA CELIA MATIAS RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROSETE DE OLIVEIRA RODRIGUES SOARES - PE13154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Verifica-se que até o presente momento não há prova nos autos do cumprimento da obrigação de fazer, apesar da reiterada intimação para cumpri-la. Assim, intime-se o INSS/CEAB para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar nos autos o cumprimento do determinado na sentença, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a partir do 21º dia, a contar da intimação da presente decisão, multa esta por ora limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ressalte-se que, caso ocorra a aplicação da multa, a penalidade incidirá apenas nos dias úteis. Intimem-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032583-17.2025.4.05.8300
AUTOR: REGINA CELIA MATIAS RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROSETE DE OLIVEIRA RODRIGUES SOARES - PE13154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível proposta em face do INSS, na qual foi aceita pela parte autora a proposta de acordo apresentada pela referida autarquia previdenciária.
Decido. Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito à luz do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Intimem-se. Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada.
Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 29ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
1) A CITAÇÃO e a INTIMAÇÃO da demandada, na pessoa do seu representante legal, para responder à presente ação especial no prazo de trinta (30) dias, cientificando-a de que deverá exibir, juntamente com a contestação, todos os documentos de que dispõe para o esclarecimento dos fatos, bem como se pronunciar sobre o laudo pericial judicial. ADVERTE, também, a demandada de que deverá exibir a integra do processo administrativo referente ao benefício que constitui o objeto do pedido, bem como eventual avaliação social realizada por seus assistentes sociais, no prazo de trinta (30) dias, ciente de que a omissão importará na admissão como verdadeiros os fatos, que por meio desses documentos, o(a) demandante pretende provar, nos termos dos artigos 396, 399, incs.
I e III, 400, inc. I, do CPC.
2) A INTIMAÇÃO do(a) demandante, para que se pronuncie sobre laudo pericial judicial, no prazo de dez (10) dias. Jaboatão dos Guararapes/PE, data da movimentação. Luiz Felipe de Aguiar Crasto Técnico Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0032583-17.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA MATIAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ROSETE DE OLIVEIRA RODRIGUES SOARES - PE13154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 15 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032583-17.2025.4.05.8300 AUTOR: REGINA CELIA MATIAS RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSETE DE OLIVEIRA RODRIGUES SOARES - PE13154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em observância ao Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria da 5ª Região, de ordem da MM. Juíza Federal da 29ª Vara/PE, pratica-se o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito - Apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da parte autora e atualizado em até um ano.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre o(a) autor(a) e o(a) titular do comprovante de residência acostado aos autos; - Demonstrar como se chegou ao VALOR DA CAUSA, observando o disposto no art. 291 e seguintes do CPC/15. Em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, o valor da causa será igual à soma dessas prestações, considerando-se que o valor das prestações vincendas será igual à soma das prestações futuras ou a de 12 (doze) prestações mensais, caso a obrigação seja por tempo indeterminado ou por tempo superior a 01 (um) ano, nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15.
Jaboatão dos Guararapes (PE), data da assinatura eletrônica.