Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0040457-08.2024.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: D. A. D. S. REPRESENTANTE: ALDACI ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LEONARDO ALVES MARQUES - CE30187, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção.
Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Fortaleza, 16 de junho de 2026
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040457-08.2024.4.05.8100
AUTOR: D. A. D. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE LEONARDO ALVES MARQUES - CE30187 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ALDACI ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Elementos da Causa Trata-se ação proposta por D. A. D. S., representado por sua genitora Aldaci Alves de Oliveira, em face do INSS, em que se postula a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS). A parte autora formulou requerimento administrativo em 21/12/2023 (DER), indeferido sob o fundamento de não atendimento ao critério de miserabilidade.
O processo administrativo foi encerrado em 21/02/2024. Requisito Cadastral A) CPF A parte autora possui inscrição regular no CPF sob o nº 632.***.***-37. B) CadÚnico Consta inscrição em 09/03/2020, com atualização em 05/01/2022, válida no biênio anterior à DER, atendendo ao requisito legal. Requisito Biopsicossocial A) Perícia médica do juízo A perícia judicial atestou que a parte autora é portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (CID F90) e Transtorno Opositor Desafiador (CID F91.3).
Concluiu pela existência de impedimento de longo prazo, de natureza mental e intelectual, com início em 01/10/2023, de caráter permanente. Constou, ainda, que "a condição apresentada configura impedimento de longo prazo que limita de forma significativa sua funcionalidade", bem como que "trata-se de incapacidade definitiva" e "incapacidade total". B) Relatórios técnicos Os relatórios escolares e pedagógicos corroboram o quadro clínico, evidenciando atraso de fala, dificuldades de interação social, comportamento agressivo, instabilidade emocional, isolamento social e hipersensibilidade sensorial, com prejuízo relevante à participação social compatível com a idade.
2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040457-08.2024.4.05.8100 AUTOR: D. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LEONARDO ALVES MARQUES - CE30187 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ALDACI ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO 0040457-08.2024.4.05.8100 AUTOR: D. A. D. S. REPRESENTANTE: ALDACI ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Por deliberação do Juiz da 21ª Vara Federal e com fundamento nos arts. 152, VI, e 203, § 4º, do CPC/20151: Ficam as partes intimadas do(s) laudo(s) social/médico anexado(s) aos autos do processo.
Prazo: 15 dias. Fortaleza(CE), data supra. Servidor(a) da 21ª Vara/SJCE
C) Valoração do laudo O laudo pericial é consistente, coerente e alinhado aos demais elementos probatórios, inexistindo prova capaz de infirmá-lo. D) PcD Resta caracterizada a condição de pessoa com deficiência, diante da existência de impedimento de longo prazo que restringe significativamente a participação social. Requisito Econômico A) Avaliação econômica do INSS O INSS concluiu pela ausência de miserabilidade com base na renda familiar.
B) Tema 187/TNU Não se aplica, pois o indeferimento administrativo não se fundou na ausência de deficiência.
C) Renda per capita O grupo familiar é composto por 2 membros (autor e genitora). A renda familiar decorre exclusivamente de benefício previdenciário da genitora no valor de R$ 1.563,42. A renda per capita corresponde a R$ 781,71, superior a 1/2 do salário mínimo vigente à época (R$ 660,00 em 2023 e R$ 706,00 em 2024, conforme ). Trata-se de benefício previdenciário superior a um salário mínimo, razão pela qual não pode ser excluído do cálculo.
D) Perícia social A avaliação social realizada em 21/11/2025 constatou renda per capita de R$ 781,71, mas reconheceu situação de vulnerabilidade, destacando que as condições da residência evidenciam precariedade socioeconômica. E) Divergências/alterações fáticas Não houve alteração relevante da renda ou composição familiar ao longo do período analisado. Apesar da renda formal superior ao critério objetivo, a prova social demonstra vulnerabilidade concreta, compatível com a flexibilização do critério econômico à luz do entendimento do STF e do art. 20-B da LOAS.
Direito Subjetivo A) Existência Estão preenchidos os requisitos cadastral, biopsicossocial e econômico, este último aferido por prova social idônea que evidencia vulnerabilidade, mesmo com renda superior ao limite objetivo. B) Extensão Temporal B.1) DIB A DII foi fixada em 01/10/2023. Como os requisitos estavam preenchidos até a DER (21/12/2023), fixa-se a DIB na DER. B.2) Delimitação Temporal O benefício é devido enquanto mantidos os requisitos legais, não havendo elementos que indiquem cessação.
TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelo conjunto probatório, especialmente laudo pericial e avaliação social. O perigo de dano decorre da condição de vulnerabilidade social de criança com deficiência, cuja subsistência depende do benefício.
Assim, é cabível a concessão da tutela de urgência para implantação do benefício.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro o direito subjetivo postulado e condeno o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS) em favor do(a) Autor(a) a partir da DIP (primeiro dia do mês da validação da sentença) e a pagar as correspondentes parcelas vencidas e vincendas, a contar da DIB (21/12/2023), ressalvadas a que tiveram a exigibilidade fulminada pela prescrição quinquenal. Defiro tutela de urgência para determinar a imediata implantação do BPC, que deve ser operacionalizada preferencialmente com a ferramenta PrevJud, ou pela CEAB/INSS, com efeitos financeiros a partir da DIP.
Sobre as parcelas vencidas, incidirão acessórios, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal. Na elaboração do cálculo, devem ser observados a prescrição quinquenal, o teto de alçada dos JEFs no momento da propositura da ação e a dedução ou compensação de valores eventualmente já recebidos a esse título ou em função de benefícios inacumuláveis. Como esta sentença contém todos os parâmetros de liquidação, resta atendido o disposto no art. 38, § único, da Lei 9.099/1995 (Enunciado 32/FONAJEF).
Quando for elaborada a conta de liquidação no momento processual oportuno, eventuais impugnações devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias da intimação, sob pena de preclusão. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). P. R.
I. Sem reexame necessário. Se interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos virtuais para a Turma Recursal, independentemente de juízo prévio de admissibilidade. No momento oportuno, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra. Juiz Federal [Assinatura Eletrônica] * * *
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0040457-08.2024.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D. A. D. S. REPRESENTANTE: ALDACI ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LEONARDO ALVES MARQUES - CE30187, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 22 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040457-08.2024.4.05.8100 AUTOR: D. A. D. S. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LEONARDO ALVES MARQUES - CE30187 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ALDACI ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta 21ª Vara, intimem-se as partes acerca do laudo pericial anexado.
Prazo: 5 (cinco) dias. Fortaleza, 1 de setembro de 2025.