Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040468-82.2025.4.05.8300 AUTOR: MARCELO XIMENES DA SILVA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA - GO44144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Apresentar CTPS da parte autora, de forma individualizada, por ordem numérica de páginas, completa e legível, incluindo páginas com ou sem registros de vínculos trabalhistas (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade) da parte autora / CNIS; - Apresentar prova documental do INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO (espécie
36 - Auxílio Acidente) do INSS, ou transcurso in albis do prazo máximo de quarenta e cinco dias. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, 19 de setembro de 2025