Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0041069-72.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA TIMOTEO Advogado do(a) AUTOR: EDINALVA MARIA DE MORAES SOUSA - CE39833 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Fortaleza, 29 de julho de 2026
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0041069-72.2026.4.05.8100 AUTOR: TEREZINHA TIMOTEO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDINALVA MARIA DE MORAES SOUSA - CE39833 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo constante na opção "Expedientes" do "Menu" dos autos digitais, CUMPRIR a(s) determinação(ões) abaixo assinalada(s) com um X, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: [x ] Fornecer telefone(s) para contato (da parte autora ou familiares) para eventual perícia social. [x ] anexar os documentos pessoais ( RG e CPF ) das pessoas que assinaram a procuração a rogo( rogado e testemunhas). [x ] Anexar Declaração de Composição e Renda Familiar, devidamente assinada pela própria parte autora ou seu representante legal, disponibilizada no portal da Justiça Federal do Ceará (www.jfce.jus.br, em "Serviços Públicos" > "Modelos de Petição"), na qual deve constar o endereço e ponto(s) de referência, com nome, data de nascimento, parentesco e renda de todos os membros do grupo familiar (art. 13 do Decreto 6.214/2007), juntamente com seus documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor). [x ] Anexar o indeferimento administrativo do benefício requerido, onde conste nome do requerente, NB (número do benefício), DER (data de entrada do requerimento) e motivo do indeferimento. [x ] Apresentar documentação médica (assinada por médico - carimbo com nome e CRM) que indique a ocorrência da(s) doença(s) afirmada(s) na petição inicial. [ ] Anexar comprovante de endereço atual (máximo 12 meses anterior) ou declaração de residência assinada sob as penas da lei. [ ] Anexar comprovante de endereço em nome da parte autora (ou declaração de residência assinada pelo demandante, sob as penas da lei), tendo em vista o documento acostado aos autos ser emitido em nome de terceiro. [ ] Anexar procuração judicial contemporânea (máximo 12 meses anterior) à propositura da ação. [ ] Anexar procuração judicial pública, tendo em vista o(a) autor(a) não ser alfabetizado(a) e/ou não assinar, ou comparecer pessoalmente em juízo, na companhia do(a) advogado(a), para confirmação da procuração. [ ] Anexar documento oficial com foto do autor, tendo em vista ser maior de 07 (sete) anos de idade. [ ] Anexar o indeferimento administrativo do benefício requerido, onde conste nome do requerente, NB (número do benefício), DER (data de entrada do requerimento) e motivo do indeferimento. [ ] Reanexar procuração, constando como outorgante a parte autora menor, no ato representado por seu(ua) representante legal (pai/mãe/curador). [ ] Reanexar atestado médico (ou anexar outro documento médico) de forma que a identificação do médico que o emitiu esteja plenamente legível (nome e CRM). [ ] Emendar a petição inicial para especificar qual a doença incapacitante da parte autora. [ ] Emendar a petição inicial no sentido de esclarecer porque está sendo pedido restabelecimento de auxílio-doença, tendo em vista somente ter sido anexado um indeferimento. [ ] Apresentar documentação médica (assinada por médico - carimbo com nome e CRM) que indique a ocorrência da(s) doença(s) afirmada(s) na petição inicial. [ ] Tendo em vista tratar-se de restabelecimento, anexar aos autos a negativa do pedido de prorrogação do benefício concedido ou recurso apresentado, a fim de comprovar seu interesse processual (, do Decreto 3.048/1999, c/c nstrução Normativa INSS nº 77/2015). [ ] Tendo em vista tratar-se de concessão de auxílio-acidente, comprovar o recebimento prévio de auxílio-doença (carta de concessão, deferimento administrativo ou outro documento do INSS). [ ] Comprovar a qualidade de segurado da previdência social. [ ] Reanexar os documentos constantes no(s) ID(s) ___ ao ___, separando-os em grupos e nomeando-os conforme seus conteúdos ( da Portaria 479/2016 - Direção do Foro/SJCE, disponível no site www.jfce.jus.br). [ ] Outra(s): O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)