Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PB / JOÃO PESSOA PROCESSO: 0043979-97.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. E. F.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). JOÃO PESSOA, 23 de março de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0043979-97.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B. E. F.
C. REPRESENTANTE: BRUNA CALDAS MENDES Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 20 de fevereiro de 2026
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043979-97.2025.4.05.8200
AUTOR: B. E. F.
C. REPRESENTANTE: BRUNA CALDAS MENDES REPRESENTANTE do(a) AUTOR: BRUNA CALDAS MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, a ser realizada pelo(a) Dr(a). Ana Carolina Wanderley Filgueiras, no seguinte endereço: Rua José Florentino Júnior, 481 - Clínica CLIMEO - Tambauzinho, João Pessoa/PB. *Verificar data e hora da perícia agendada no campo "Perícia" com indicação da situação "Designada", no respectivo processo virtual. ** Para evitar aglomeração, os periciandos deverão comparecer, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, bem como a presença de acompanhante somente será permitida se imprescindível; **As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos.
Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de documento de identificação, com foto, e todos os atestados, exames, laudos e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, até a data aprazada para realização da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo do não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043979-97.2025.4.05.8200
AUTOR: B. E. F.
C. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: BRUNA CALDAS MENDES ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
1. COMUNICAÇÃO AO RÉU 1.1 Cite-se. 1.2
Intime-se para a apresentação de provas: no prazo de 15 (quinze) dias, o réu deverá juntar todos os documentos disponíveis para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n.º 10.259/2001), especialmente perícias administrativas, médicas e sociais.
2. INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 2.1
Intime-se para a atualização de endereço: é dever da parte autora manter seu endereço residencial atualizado (art. 77, V, do CPC). Caso a eventual mudança não seja informada e isso impeça a realização de atos processuais (como perícias), o ato não será remarcado. 2.2 Advertência sobre o ônus da prova: cabe à parte autora apresentar, desde o início do processo, os documentos necessários para comprovar suas alegações (art. 434 do CPC), incluindo prontuários médicos e documentos escolares.