Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0045708-70.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MILTON ROCHA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIANA GEANE DE LEMOS - PE54446, MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Fortaleza, 10 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045708-70.2025.4.05.8100 AUTOR: ANTONIO MILTON ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA GEANE DE LEMOS - PE54446 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo constante na opção "Expedientes" do "Menu " dos autos digitais, CUMPRIR a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: (I) ANEXAR DOCUMENTOS PESSOAIS (RG/CPF) DA PARTE AUTORA; (II) ANEXAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA PARTE AUTORA; (III) ANEXAR PROCURAÇÃO JUDICIAL; (IV) COMPROVAR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA REFERIDO NA PETIÇÃO INICIAL.
O não cumprimento total ou parcial da(s) determinação(ões) acima estabelecida(s) ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)