Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046354-89.2025.4.05.8000
AUTOR: M.
L. D. S. B. V., ELIZANGELA THAIS DA SILVA BARBOSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJO LINS - AL21227 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível, em que verifico, de plano, a ausência de documento obrigatório, que impede o regular desenvolvimento do processo. Verifica-se que a parte autora não juntou documento que ateste sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico- ATUALIZADO PRAZO DE ATÉ 02 ANOS, que tem o objetivo de aferir a condição de beneficiário de baixa renda e sua situação de carência, não cumprindo o ônus que lhe competia.
Portanto, como o documento não apresentado pela parte autora mostra-se necessário para o regular desenvolvimento deste processo, forçoso se torna o reconhecimento de que o presente feito não pode prosseguir. Pelo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. Sem custas e honorários.
Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 9ª Vara