Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 0046357-98.2026.4.05.8100
REQUERENTE: ANGELA PACHECO DE ALMEIDA, MARIA LILIANA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FREDERICO RICARDO PEREZ SILVEIRA - CE5525
REQUERIDO: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
DESPACHO
Trata-se de Produção Antecipada de Provas, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANGELA PACHECO DE ALMEIDA e outros em desfavor do UNIÃO FEDERAL e o DNIT, objetivando tutela provisória de urgência, em síntese para que a para determinar que as requeridas preservem e juntem aos autos as imagens das câmeras de monitoramento do trecho da BR-116, próximo ao número 6685, em frente ao ponto de ônibus, lado ímpar, sentido norte/sul (praia/sertão), no bairro Aerolândia, Fortaleza/CE e próximo ao Atacadista ATACADÃO da BR 116 (Av.
Alberto Craveiro, 507), no prazo de 48 horas. Defiro em caráter provisório a gratuidade judiciária, porque em tese preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, ressalvada a reapreciação em qualquer fase posterior do processo. Determino sejam citados os RÉUS nos termos do art. 382, §1º do CPC 2015, oportunidade em que deverão se manifestar o pedido de antecipação de tutela. O presente despacho constitui meio apto à realização da citação eletrônica do (s) réu (s), nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006, bem como do art. 246, inciso V, do CPC, normas processuais que dispensam a elaboração e inserção de mandado de citação, e será considerada pessoal para todos os efeitos legais, por viabilizar ao citando o acesso à integra dos autos.
Transcorrido o prazo para oferecimento de contestação pelos réus, os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o pedido de tutela de urgência. Cite-se.