Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0047816-63.2025.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSEMAR VICENTE Advogados do(a) AUTOR: DIEGO KAIO DA SILVA - PB17516, JULIETE FERNANDES PEREIRA DA SILVA - PB21006 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção.
Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 24 de agosto de 2026
Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de cálculo anexada aos autos. Informa-se, ainda, que, para a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais, é indispensável a formulação de pedido expresso, bem como a juntada do contrato de honorários aos autos, em estrita observância ao disposto no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e no artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Ressalta-se que a mera juntada do contrato de honorários desacompanhada de pedido expresso de destaque acarretará a expedição da requisição sem o referido destaque. Salienta-se que a apresentação do contrato após a anexação da RPV aos autos acarretará o indeferimento do pedido de destaque. Deverá, igualmente, a parte autora manifestar-se, sempre que o valor do cálculo ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários-mínimos, quanto à renúncia ao montante excedente, a fim de viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Na hipótese de não haver renúncia ao valor excedente, o pagamento deverá ser processado mediante precatório, nos termos do art. 4º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Por fim, se houver pedido de destaque de honorários contratuais, o advogado deverá, igualmente, informar se renuncia ao valor que ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, para fins de elaboração dos cálculos pertinentes à verba honorária.
João pessoa, 17 de junho de 2026. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047816-63.2025.4.05.8200
AUTOR: ROSEMAR VICENTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO KAIO DA SILVA - PB17516 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JULIETE FERNANDES PEREIRA DA SILVA - PB21006 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença (Lei nº 9.099/95, art. 41), tida como transitada em julgado, expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Presidente do Egrégio TRF - 5ª Região (havendo valores atrasados a serem pagos) e intime-se a autoridade citada para a causa para cumprimento do presente acordo, no prazo de 20 (vinte) dias.
João Pessoa, data supra. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0047816-63.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMAR VICENTE Advogados do(a) AUTOR: DIEGO KAIO DA SILVA - PB17516, JULIETE FERNANDES PEREIRA DA SILVA - PB21006 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 28 de janeiro de 2026
Fica Vossa Senhoria intimada do documento anexado pela parte adversa. João pessoa, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PB / JOÃO PESSOA PROCESSO: 0047816-63.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSEMAR VICENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIETE FERNANDES PEREIRA DA SILVA - PB21006 e DIEGO KAIO DA SILVA - PB17516 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
JOÃO PESSOA, 16 de março de 2026.
INTIMAÇÃO DE PERÍCIA Intimar as partes da designação da perícia, ciente o advogado(a) de que o(a) autor(a) DEVE se apresentar, para se submeter à perícia médica, a(o) Dr(a). TIBIRIÇÁ DE MEDEIROS BARBOSA, no seguinte endereço: AV. Epitácio Pessoa, 1250, Sala 207, Empresarial Concorde – João Pessoa/PB. Fone: 35089080. O(a) autor(a) deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e todos os exames de que dispõe acerca da enfermidade alegada.
O não comparecimento injustificado, como também, a não apresentação da documentação acima informada, implicam em extinção do processo sem julgamento do mérito. Cada parte, querendo, deve diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico (exclusivamente profissional médico) para acompanhar a perícia. Em caso de necessidade da parte, será permitida a presença de apenas um(a) acompanhante. Observação: não será expedida intimação para o(a) autor(a). (Verificar data e hora da perícia no campo "perícias", no respectivo processo virtual)