Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051908-30.2024.4.05.8100
AUTOR: M.
C. D. S. M. ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA - CE11720 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LETICIANA DIAS DA SILVA MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a notícia de que o benefício assistencial foi concedido à parte autora na via administrativa, não possuindo esta qualquer interesse no prosseguimento da execução (Id. 130696521), DETERMINO a imediata remessa dos autos ao arquivo. Data supra José Donato de Araújo Neto Juiz Federal da 28ª Vara
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051908-30.2024.4.05.8100
AUTOR: M.
C. D. S. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA - CE11720 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LETICIANA DIAS DA SILVA MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela Autarquia Previdenciária (documento de ID nº 124329791).
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051908-30.2024.4.05.8100
AUTOR: M.
C. D. S. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA - CE11720 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LETICIANA DIAS DA SILVA MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da 28ª Vara Federal, nos termos do artigo 203, § 4º, do NCPC/2015, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is). Fica também intimado o INSS para, querendo, apresentar proposta de acordo, no mesmo prazo.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0051908-30.2024.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
C. D. S. M. REPRESENTANTE: LETICIANA DIAS DA SILVA MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA - CE11720, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Fortaleza, 26 de agosto de 2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 28ª VARA FEDERAL Praça Murilo Borges, s/n - Centro - CEP 60035-210 – Fortaleza/CE Telefones: (085)3521-2828/2829 - e-mails: [email protected] e [email protected] PROCESSO: 0051908-30.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
C. D. S. M. Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA - CE11720, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica designada para o dia 30 de junho de 2025 a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, com honorários periciais arbitrados no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), fixados na forma da Resolução nº 305/2014 (Tabela
V- Anexo), do Conselho da Justiça Federal. O exame será realizado na Sala de Perícias do Fórum Social Dom Helder Câmara, situado na Praça Murilo Borges, s/n, térreo, Centro, Fortaleza/CE (Prédio Sede da Justiça Federal), pelo Dr. PAULO ANDRÉ MOREIRA AGUIAR, na hora informada na OPÇÃO "PERÍCIA", no "MENU" dos presentes autos digitais. Ficam intimadas as partes para os fins do § 2º, do art. 12, da Lei n.º 10.259/01.
Fica o(a) demandante ciente de que deverá comparecer à perícia munido(a) de documento pessoal original (com foto), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá apresentar, em original, toda a documentação médico-hospitalar de que dispuser (exames, laudos, atestados, receituários, etc.), inclusive a anexada aos autos, ao perito ora nomeado, sob pena de preclusão, cabendo ao perito, outrossim, permitir o acompanhamento da diligência pelos assistentes técnicos das partes, se presentes no dia e hora aprazados.
Para a escorreita consecução de seu mister, deverá o experto proceder à qualificação do(a) periciando(a), fazendo constar no laudo a idade, o sexo, o endereço, o estado civil, o número de dependentes, o grau de instrução, o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, o nome e a relação de parentesco de quem acompanhou o(a) examinando(a), a queixa principal do(a) demandante, o histórico da doença, os antecedentes pessoais e familiares, a relação dos exames, laudos e documentos médico-hospitalares apresentados, o diagnóstico, com a(s) patologia(s) verificada(s), mediante a identificação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID) em vigor, bem como responder aos seguintes quesitos, de acordo com o objeto da ação: I.) PARA PEDIDOS DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
CE / Fortaleza PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051908-30.2024.4.05.8100
AUTOR: M.
C. D. S. M. REPRESENTANTE: LETICIANA DIAS DA SILVA MIRANDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA - CE11720 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LETICIANA DIAS DA SILVA MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da 28ª Vara Federal, fica designada a realização de perícia social para averiguar a situação socioeconômica da parte autora, em face do contido na petição inicial, com honorários periciais arbitrados no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), fixados na forma da Resolução nº 305/2014 (Tabela
V- Anexo), do Conselho da Justiça Federal. A perícia será realizada na residência da parte autora, pelo(a) Dr.(a) PERITO, devendo apresentar relatório social circunstanciado, em forma de resposta aos quesitos abaixo discriminados, o qual deverá vir acompanhado de fotografias das áreas internas e externas da residência. Fica o(a) demandante, através de seu representante legal, INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, fornecer detalhes sobre o seu endereço, inclusive com indicação de ponto de referência ou outra informação que facilite a localização de sua residência, bem como de número de telefone para contato com o(a) expert (da parte autora, de familiares ou vizinhos), justificando a impossibilidade, se for o caso, dentro do prazo estipulado.
Outrossim, a parte autora fica, desde já, advertida de que deverá atender aos telefonemas do perito social, bem como orientá-lo de forma clara e precisa a chegar no endereço da visita social e que qualquer embaraço causado pelo demandante no sentido de atrasar o contato entre perito e parte acarretará na extinção do feito sem julgamento de mérito. Cientifique-se, ainda, que ao(à) perito(a) ora nomeado(a) é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data constante na OPÇÃO "PERÍCIA", no "MENU" dos presentes autos digitais, para, segundo sua conveniência, comparecer à residência da parte autora e, também, para entrega do respectivo laudo (nesse mesmo prazo).
Ficam intimadas as partes para os fins do § 2º, do art. 12, da Lei n.º 10.259/01. QUESITOS DE AVALIAÇÃO SOCIAL
I. Fatores pessoais
1. Dados pessoais do(a) periciando(a): 1.1. Nome completo: _____________________________________________________ 1.2. Data de nascimento: __________________________________________________ 1.3. Filiação: ___________________________________________________________ 1.4. Representante legal: __________________________________________________ 1.5. Naturalidade:_______________________________________________________ 1.6.
Endereço: __________________________________________________________ 1.7. Telefone: ___________________________________________________________ 1.8. Escolaridade: _______________________________________________________ 1.9. Profissão: __________________________________________________________ 1.10. O(a) periciando(a) apresenta alguma deficiência, perda ou anormalidade em relação às partes anatômicas do corpo (órgãos, membros e seus componentes)?
Qual(is) e desde quando? 1.11. A deficiência constatada permite que o(a) periciando(a) tenha uma vida independente, ou seja, é este(a) capaz para realizar as atividades da vida diária (por exemplo, aquelas relativas ao cuidado pessoal, tais como banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer e beber, cuidar da própria saúde, e outras relacionadas à mobilidade, como carregar, mover ou manipular objetos, andar, deslocar-se ou passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 1.12.
O(a) periciando(a) realiza algum acompanhamento médico? Indicar quando começou o tratamento, o local, a freqüência, a medicação e se esta é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, bem como o acesso a produtos como órtese/prótese, bolsa coletora, fralda descartável, cadeira de rodas, andador, bengala e outros compatíveis e necessários para o seu cuidado pessoal e bem-estar.
II. Fatores ambientais
2. Ambiente social: 2.1 O(a) periciando(a) tem acesso à Rede Pública Hospitalar/CAPS ou à Rede Privada de Saúde? Qual a distância aproximada de sua residência ao Hospital ou à Clínica de Saúde, onde é assistido e de que modo, através de qual meio ele se dirige ao local? Ele vai sozinho(a) ou acompanhado(a)? 2.2. Grupo familiar (descrever a composição, fazendo constar os seguintes dados de cada membro: nome completo; idade; parentesco; ocupação/profissão; renda mensal/benefício). 2.3.
Comunidade - descrever o ambiente social, tecendo considerações sobre o bairro em que o(a) periciando(a) mora: a) As ruas são asfaltadas/pavimentadas? b) HÁ saneamento básico (rede de esgoto)? c) O abastecimento de água é regular? d) E quanto à energia elétrica? e) HÁ coleta de lixo, e com que freqüência? f) Existe transporte coletivo e/ou adaptado disponível? g) HÁ escola(s) inclusiva e/ou especializada com materiais e recursos adequados para a pessoa com deficiência? h) O(a) periciando(a) enfrenta situações de risco social, tais como elevada violência urbana?
Quais e em que medida? i) Descrever os demais aspectos relevantes do ambiente social onde está inserida a residência do(a) periciando(a). 2.4. O(a) periciando(a) tem acesso a equipamentos sociais voltados para educação, esporte, cultura e lazer (tais como: livros, computador, brinquedos, instrumentos musicais, materiais artísticos)? 2.5. A família do(a) periciando(a) tem acesso direto à alguma política pública?
Qual(is) programa(s) e/ou ação(ões)? (exemplos: Minha Casa Minha Vida; Crack, é possível vencer; Distribuição de Medicamentos; Programas Mais Educação e Brasil Alfabetizado; Brasil Sorridente; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, dentre outros). 2.6. O(a) periciando(a) sofre algum preconceito/discriminação ou constrangimento em razão de sua deficiência? De que modo o preconceito sofrido interfere nas suas relações sociais?
Se em virtude de preconceito, o(a) periciando(a) sente dificuldade de inserção no mercado de trabalho? Informar se a deficiência ou o preconceito sentido em decorrência dela chega a causar-lhe inibição para relacionar-se ou buscar emprego.
3. Condições de moradia: 3.1. A residência é própria, alugada (especificar o valor), cedida ou emprestada gratuitamente, invadida, de assentamento, ou se o(a) periciando(a) vive desabrigado(a)? Especificar o tempo de residência nesse endereço. 3.2. Descrever os aspectos físicos da construção, indicando: se a residência é de alvenaria, madeira, taipa ou outro material; a quantidade e a divisão de cômodos; a existência de instalações hidráulicas e elétricas; as paredes são rebocadas e pintadas; se o piso é de cerâmica ou similar; as condições dos mobiliários e de higienização da residência. 3.3.
Considerando a deficiência, perda ou anormalidade em relação às partes anatômicas do corpo do(a) periciando(a), a residência apresenta alguma dificuldade (especificar cada uma) para este(a) ou é adaptada às suas necessidades? Justifique. 3.4. Descrever o nível de vulnerabilidade do território em que está localizada a moradia, levando em consideração a presença de morros, córregos e a possibilidade de desabamentos, inundações ou tempestades.
4. Condições econômicas: 4.1. Em caso de periciando(a) maior, este(a) já realizou alguma atividade laborativa? Indicar qual(is) e o(s) período(s). Tratando-se de periciando(a) menor, este(a) estuda ou já estudou? Indicar a(s) instituição(ões) de ensino(s), o(s) período(s) e o nível(is). 4.2. Qual a renda mensal da família? Discriminar qual(is) membro(s) exerce atividade laborativa, se há relação de emprego ou se o exercício ocorre na informalidade, e qual(is) a(s) renda(s) mensal(is) de cada, indicando a idade de cada membro familiar. 4.3.
Em caso de renda informal, mencionar os valores, ainda que aproximados, auferidos pelos membros do grupo familiar; 4.4. Caso o(a) periciando(a) seja menor de 21 (vinte e um) anos de idade, informe se o seu genitor e/ou sua genitora, independentemente de residirem na mesma casa, possuem renda (formal ou informal) e qual o valor. 4.5. O(a) periciando(a) tem despesas mensais ou extraordinárias com o seu tratamento de saúde (alimentação/dieta específica)?
Especificar as despesas com os respectivos valores e comprová-las. 4.6. A família do(a) periciando(a) tem acesso direto à alguma política pública de garantia de renda? Qual(is) (Benefício de Prestação Continuada ou Programa Bolsa Família)?
5. Considerações finais: 5.1. Deve a perita social relatar, com base nas informações requeridas e dados coletados (com a parte autora, familiares e vizinhos), SE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO/CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (VER ANEXOS DO PROCESSO) o estado de miserabilidade encontrado já existia ou, ainda, se o quadro sócio-econômico satisfatório atual se contrapõe ao daquela época. 5.2. Considerada a deficiência, perda ou anormalidade em relação às partes anatômicas do corpo em cotejo com a averiguação das condições pessoais, familiares, econômicas, sociais e ambientais, o(a) periciando(a) apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial?
De que forma e em qual intensidade tais impedimentos restringem a participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade. Enumerar as os fatores contextuais com suas barreiras e facilitadores. 5.3. Prestar os esclarecimentos adicionais que considerar necessários de forma clara, precisa e com linguagem acessível. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
1. Preambulares: 1.1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 1.2. Qual a profissão declarada pela parte autora? 1.3. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 1.4. Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado?
2. Periciais: 2.1. O(a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de alguma doença ou de alguma seqüela? Qual(is)? Desde quando? Indique o perito uma data provável. 2.2. Essa doença ou seqüela atualmente o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? Qual a data do início da incapacidade - DII (data precisa ou pelo menos aproximada)? Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 2.3. Tal doença, deficiência ou sequela já o (a) incapacitou anteriormente?
Informe, sendo o caso, a data de início da incapacidade e o período estimado em que o(a) periciando(a) se encontrou incapaz para atividade laboral, bem como se esta incapacidade foi total ou parcial. 2.4. Quais atividades o(a) periciando(a) desempenha no exercício de sua profissão? Em razão da(s) enfermidade(s) constatada(s) no exame pericial, quais dessas atividades ele não pode desempenhar? 2.5. A doença ou deficiência afeta a lucidez da parte autora de forma a incapacitá-la de manifestar a sua vontade (para os atos da vida civil: p. ex., contrair matrimônio, contrair dívida, outorgar mandato etc.), ou apenas inviabiliza a sua capacidade para o trabalho? ( ) NÃO, o periciado tem compreensão suficiente para manifestar sua vontade na prática dos atos da vida civil; ( ) SIM, totalmente, pois o periciado não tem condições de manifestar sua vontade em relação a qualquer ato da vida civil; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil, como, por exemplo, constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil.
Ele(a) não tem condições de constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor. 2.6. Informe a data estimada em que o periciando estará curado da enfermidade, ou seja, a data da sua possível alta (Medida Provisória nº 739/2016). 2.7. Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 2.8.
Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 2.9. A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições socioeconômicas do(a) periciando(a)? HÁ prognóstico favorável ou pessimista? 2.10. A parte autora, em razão de incapacidade física ou mental, necessita de assistência permanente de outra pessoa para a execução das atividades da vida cotidiana (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.)?
Em caso positivo, para quais atividades? É possível definir desde quando? 2.11. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e/ou abdome agudo cirúrgico? 2.12.
Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 2.13. O (a) demandante pode ou não pode desempenhar sua atual profissão mesmo acometido da doença por ele alegada? Ou seja: encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados , exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 2.14.
Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? Vale dizer: encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 2.15.
Existindo pedido de auxílio-acidente, responda também: 2.15.1. O(a) periciando(a) foi vítima de acidente de qualquer natureza? Deste acidente resultaram sequelas? Em caso afirmativo, em que consistem tais sequelas? 2.15.2. Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido? 2.15.3.
Quais as limitações impostas pelas sequelas no cotidiano do(a) periciando(a)? Cuida-se de redução da capacidade para o trabalho de grau leve, moderada ou severa? 2.15.4. Em caso de redução da capacidade para o trabalho, qual a data, exata ou aproximada, do início da redução da funcionalidade laboral ora atestada? 2.15.5. O(a) periciando(a) tem condições de exercer sua atividade habitual? Em caso negativo, é possível sua reabilitação para o exercício de atividades diversas da exercida?
Quais? 2.16. Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). II.) PARA PEDIDOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO(A) PERICIANDO(A):
1. Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional etc.) que foram apresentados ao(à) Sr.(a.) Perito(a), para se comprovar que, de fato, o(a) autor(a) da ação é aquele(a) que se apresenta para a realização da perícia médica?
2. O(A) periciando(a) possui algum grau de parentesco, já foi atendido(a) anteriormente pelo Sr.(a) Perito(a) ou possui alguma outra relação que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito médico de confiança do juízo? Esclareça-a. SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL PERDA OU ANORMALIDADE NAS ESTRUTURAS E FUNÇÕES DO CORPO:
3. O(A) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo a sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc.).
4. Quais os sintomas, os sinais e os exames que comprovam o diagnóstico?
5. É possível dizer quando o(a) periciando(a) adquiriu a enfermidade? Esclareça quais elementos técnicos o levaram a concluir pela data do início da doença (DID) do(a) periciando(a), comentando o grau de confiabilidade dos tais elementos.
6. Essa doença, lesão ou sequela gera alguma perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções do seu corpo (física, mental, intelectual ou sensorial)? Qual(is)? E em que grau? SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS IMPEDIMENTOS QUE RESTRINJAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES OU LIMITEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
7. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos ao exercício de atividades laborais? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e o grau de restrição.
8. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos que limitam a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais etc.) que se encontram limitadas e o grau desta limitação.
9. A doença ou deficiência afeta a lucidez da parte autora de forma a incapacitá-la de manifestar a sua vontade (para os atos da vida civil: p. ex., contrair matrimônio, contrair dívida, outorgar mandato etc.), ou apenas inviabiliza a sua capacidade para o trabalho? ( ) NÃO, o periciado tem compreensão suficiente para manifestar sua vontade na prática dos atos da vida civil; ( ) SIM, totalmente, pois o periciado não tem condições de manifestar sua vontade em relação a qualquer ato da vida civil; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil, como, por exemplo, constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil.
Ele(a) não tem condições de constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor.
10. Considerando as limitações aferidas e a realidade social em que inserido(a), o(a) periciado(a) possui aparato público (hospitais, CAPS, clínicas, atendimento de saúde, oferta de terapias) próximo à sua residência ou facilmente acessível pelo sistema de transporte disponível que auxilie na redução ou neutralização de seu impedimento ou mesmo que facilite a sua maior participação social?
11. Caso o(a) periciando(a) apresente menos de dezesseis anos de idade, identifique se a perda ou anormalidade em suas funções e estruturas do corpo causa alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, recreação etc.) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, especialmente com outras crianças/adolescentes.
12. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais [grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica etc.] ou sociais [ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao(à) periciando(a)], com o mercado [custos de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou com o Estado (serviços públicos e políticas públicas] que se coloquem como barreiras acentuando os impedimentos ao exercício de atividades laborais ou à participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas?
13. Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo durante o qual restarão mantidos os seus efeitos.
14. Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data de início destes impedimentos (DII), esclarecendo quais os elementos técnicos que o(a) levam a essa conclusão, comentando-lhe o grau de confiabilidade.
15. O(A) Sr.(a) Perito(a) identificou tentativa do(a) periciando(a) de simular ou exagerar suas queixas com o objetivo de alcançar o benefício desejado? INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o laudo em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, § 2º, do NCPC/2015, em montante a ser fixado pelo(a) MM(ª).
Juiz(íza). Fortaleza, 10 de junho de 2025. JOAO EUDES AZEVEDO DE SOUZA Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)