Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057166-32.2026.4.05.8300
AUTOR: SEVERINO PEDRO DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA NUNES - PE69900 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUIZ FELIPE FERNANDES DE LIMA - PE71379-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos, etc. O art. 4º da LJEF autoriza a concessão de tutela de urgência no procedimento do JEF, sendo certo que esta será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC-15). Diante das particularidades do JEF, em especial os seus objetivos e o tipo de demanda de que conhece, aliadas à repetibilidade dos valores obtidos em virtude de decisão judicial (STJ, Tema 192, REsp 1555853/RS, DJe 16/11/2015; cancelamento da Súmula 51 da TNU e atuais art. 115, II, LBPS na redação da Lei 13846/2019, art. 46, §3º Lei 8112/90 e art. 300, §3º, CPC), deve ser tratada como excepcionalidade a concessão de tutela antecipada, reservada para os casos em que a demanda reflita elementos de fato incontroversos e seja insuportável o aguardo até a decisão judicial.
No caso em análise, portanto, não estando presentes nem a incontrovérsia dos elementos de fato (em virtude da própria natureza da demanda), nem a prova de insuportabilidade, é de ser indeferida a tutela de urgência antecipada. Isto posto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com base no art. 300, CPC-15 c/c art, 4º, LJEF. CITE(M)-SE O(S) RÉU(S). DESIGNE-SE PERÍCIA SOCIAL. Intimem-se. Em seguida, proceda-se conforme ordinatórios.
Recife, data da assinatura. Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0057166-32.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO PEDRO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA NUNES - PE69900, LUIZ FELIPE FERNANDES DE LIMA - PE71379-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 24 de agosto de 2026
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057166-32.2026.4.05.8300 AUTOR: SEVERINO PEDRO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA NUNES - PE69900 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE FERNANDES DE LIMA - PE71379-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em conformidade com o Provimento nº 01/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, INTIME-SE a parte autora para juntada da documentação a seguir descrita.
DOCUMENTOS COM PRAZO Deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir/regularizar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Cabe à parte promover, no prazo assinalado, a juntada integral dos documentos e das informações exigidos. O cumprimento parcial ou incompleto da determinação judicial não ensejará nova intimação para complementação, operando-se a preclusão, com a apreciação das consequências processuais cabíveis à luz dos elementos então constantes dos autos.
O QUE PRECISA SER CORRIGIDO (documentação que a parte deve apresentar está marcada com um
X) 1. PETIÇÃO INICIAL / DOCUMENTAÇÃO [ ] Apresentar petição inicial correta, em nome da parte autora, esclarecendo eventual discrepância entre a inicial e/ou documentação acostada aos autos e a parte cadastrada no polo ativo da demanda.
2. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS [ ] Reanexar os documentos de forma organizada e legível (um documento por arquivo, com nome correspondente ao conteúdo).
3. VALOR DA CAUSA [ ] Atribuir valor da causa em moeda atual. [ ] Ajustar o valor da causa ao teto dos Juizados Especiais Federais (até 60 salários-mínimos). [ ] Indicar expressamente o valor pretendido a título de danos morais.
4. DOCUMENTOS PESSOAIS [ ] Apresentar documento oficial de identificação com foto da parte autora (para autor menor incapaz, fica facultado apresentar certidão de nascimento). [ ] Apresentar CPF da parte autora. [ ] Apresentar documento oficial de identificação com foto do representante legal. [ ] Apresentar CPF do representante legal.
5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA [ ] Apresentar comprovante de residência recente em nome da parte autora. [ ] Esclarecer divergência de endereços nos autos. Observações:Será aceita auto declaração de residência apenas em ações de BPC- LOAS. Ver o link: https://encurte.jfpe.jus.br/autodeclaracao
6. PROCURAÇÃO / REPRESENTAÇÃO [ ] Apresentar procuração válida (completa, datada, assinada) e legível. [ ] Regularizar assinatura/qualificação da parte autora na procuração. [ ] Incluir poderes para renunciar valores acima do teto do JEF. [ ] Apresentar substabelecimento (com assinatura válida). [ ] Apresentar procuração em que a parte autora outorgue poderes para seu(sua) representante possa representá-la em juízo, constituir advogado, concedendo-lhe poderes ad judicia, ou requerer sua nomeação como curador(a) nos autos, caso seja o(a) demandante incapaz para os atos da vida civil. [X] Regularizar procuração a rogo com: digital do autor em todas as páginas do documento; assinatura do rogado em todas as páginas do documento; documento de identificação do rogado; assinaturas de 2 (duas) testemunhas em todas as páginas do documento; documentos de identificação das 2 (duas) testemunhas.
Observações: a) Procurações eletrônicas devem conter validação da assinatura; b) Não será aceita procuração com rasuras; c) Advogado não pode assinar como rogado nem como testemunha; d) A assinatura do autor deve fazer parte do documento, não sendo permitido copiar e colar; e) Rogado não poderá assinar como testemunha.
7. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE [ ] Apresentar declaração expressa de renúncia aos valores que excedam 60 salários-mínimos.
8. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO [ ] Apresentar indeferimento administrativo. Observações: Na ausência de indeferimento, apresentar requerimento administrativo atualizado. Nos casos em que houver apenas protocolo inicial com agendamento, é necessário comprovar o comparecimento ao atendimento. Caso não tenha comparecido, o processo será extinto. .......................................................................................................................................
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR BENEFÍCIO BPC-LOAS IDOSO [ ] Apresentar formulário de renda familiar devidamente preenchido. Observações: Modelo do formulário no link: FORMULÁRIO DE COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA [ ] Apresentar laudos, exames e/ou outros documentos médicos comprobatórios da deficiência. [ ] Indicar a incapacidade predominante (apenas uma especialidade médica; no silencio, a perícia será marcada com clínico geral, estando preclusa a impugnação de especialista).
PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO-RECLUSÃO [ ] Apresentar laudo médico atualizado com CID, assinatura e CRM. [ ] Indicar a incapacidade predominante (apenas uma especialidade médica; no silencio, a perícia será marcada com clínico geral, estando preclusa a impugnação de especialista). [ ] Apresentar certidão de óbito do instituidor. [ ] Apresentar atestado carcerário atualizado (expedido há menos de 3 meses).
SALÁRIO-MATERNIDADE [ ] Apresentar certidão de nascimento da criança. [ ] Apresentar declaração de óbito, em caso de natimorto. REVISIONAL - DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA [ ] Apresentar carta de concessão do benefício. [ ] Apresentar pedido certo e determinado, esclarecendo o que pretende exatamente a título de revisão do seu benefício, bem como discrimine os períodos de salários de contribuição que almeja ver extraídos do CNIS e os períodos de salários de contribuição no valor de um salário-mínimo, para fins de revisão de sua RMI, apresentando as correlatas provas dos referidos salários de contribuição. .......................................................................................................................................
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO MÉRITO Fica a parte ciente de que a documentação solicitada abaixo é relevante para a análise do pedido e para a formação do convencimento do Juízo, especialmente quanto ao ônus da prova que lhe compete, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Esclareça-se que a ausência de juntada dos documentos não acarretará extinção do processo sem resolução do mérito, podendo, contudo, influenciar na apreciação e no julgamento da demanda, conforme o conjunto probatório constante nos autos.
O QUE PRECISA SER JUNTADO (documentação a ser juntada está marcada com um
X) DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE / TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO / ESPECIAL / APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e suas REVISÕES [ ] Apresentar CTPS completa (capa a capa). [ ] Apresentar documentação comprobatória da atividade rural/pesqueira. [ ] Apresentar processo trabalhista completo, se houver, contendo especialmente: petição inicial; contestação; sentença; trânsito em julgado; homologação dos cálculos. [ ] Informar períodos e salários de contribuição controvertidos. [ ] Apresentar documentos comprobatórios dos salários de contribuição. [ ] Apresentar documentos comprobatórios dos períodos especiais (PPP, LTCAT ou equivalentes), com indicação dos agentes nocivos, natureza da exposição (habitual e permanente, intermitente ou eventual), com todos os campos devidamente preenchidos. [ ] Apresentar planilha da JFPE compatível com o pedido, podendo ser acessados por meio do link : Portal JFPE - Informações das Varas Federais - 15ª Vara.
Observações: Clicar no link com o botão direito do mouse e selecionar a opção "abrir link em uma nova guia". A parte autora deverá apresentar a modalidade de planilha aplicável ao caso concreto. Havendo cumulação/interseção de pedidos, poderá apresentar planilha própria, desde que contenha todas as informações necessárias à análise do pedido. AUXÍLIO-RECLUSÃO/ PENSÃO POR MORTE e suas REVISÕES [ ] Apresentar certidão de nascimento ou casamento da parte autora (CÔNJUGE). [ ] Informar períodos e salários de contribuição controvertidos. [ ] Apresentar documentos comprobatórios dos salários de contribuição.
REVISIONAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO [ ] Apresentar provas do recebimento de vale/cartão/tíquete alimentação ou refeição, referentes às competências que pretende incluir no cálculo da RMI, mediante: * fichas financeiras; * acordos ou convenções coletivas; * demais documentos comprobatórios pertinentes. [ ] Apresentar planilha de demonstrativo de cálculo, contendo: * valor da RMI atualmente considerada; * valor da RMI pretendida; * evolução da renda mensal revisada; * salários de contribuição utilizados; * índices de correção aplicados; * valor dos atrasados; * vantagem econômica decorrente da revisão.
A planilha deverá ser juntada: * em arquivo próprio; * no formato PDF; * identificada como "Planilha de Demonstrativo de Cálculo". [ ] Apresentar planilha dos salários de contribuição, individualizando os períodos e valores do auxílio-alimentação que pretende incluir no cálculo da revisão, indicando: * os salários considerados pelo INSS; * os salários corretos pretendidos; * os índices de atualização aplicados; * os documentos comprobatórios correspondentes.
A planilha deverá ser juntada: * em arquivo próprio; * no formato PDF; * identificada como "Planilha dos Salários de Contribuição". SC = Salário de contribuição ID = identificador do documento nos autos Nº Competência SC considerado pelo INSS SC correto Índice de atualização SC corrigido Documento comprobatório (ID) 1 2 3 IMPORTANTE Antes de reenviar os documentos, verifique: Documentos legíveis Procuração válida Valor da causa correto Endereço comprovado Pedido certo e determinado Petição inicial completa, em um único anexo Todos os documentos no formato PDF ou DOC Recife, data da movimentação.