Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061982-91.2025.4.05.8300
AUTOR: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: WILMA LOURENCO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE NASCIMENTO BARROS - PE58386 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Posto isso, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no do art. 487, III, b, do CPC/15, que tem aplicação subsidiária ao rito dos Juizados Especiais. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis nesta primeira instância dos Juizados Especiais Federais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes na forma da Lei nº. 10.259/2001.
Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada. Recife, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada. Fica consignado que:
1. A formulação de contraproposta importará falta de aceitação;
2. O silêncio importará na aceitação da proposta de acordo. Recife/PE, data da movimentação. [ENCARREGADO DO SETOR]
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0061982-91.2025.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE NASCIMENTO BARROS - PE58386 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). RECIFE, 22 de junho de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0061982-91.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTE: WILMA LOURENCO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE NASCIMENTO BARROS - PE58386, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Recife, 27 de abril de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0061982-91.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTE: WILMA LOURENCO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE NASCIMENTO BARROS - PE58386, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Recife, 2 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061982-91.2025.4.05.8300
AUTOR: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: WILMA LOURENCO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE NASCIMENTO BARROS - PE58386 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em conformidade com o provimento 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para emendar os autos, conforme prazo no menu "expedientes", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Apresentar comprovante de inscrição no CADÚNICO legível, atualizado e expedido a menos de 2 anos, com detalhamento da composição do núcleo familiar (parentesco, data de nascimento, assinaturas, carimbo, data, etc).
Faculta-se juntada de extrato obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, conforme parâmetros retro; e, - Apresentar ROTEIRO DETALHADO da residência do(a) autor(a), ponto de referência, nome/alcunha, telefones, com informações do CEP VÁLIDO da rua onde mora o autor, que deve corresponder exatamente àquele constante do site dos CORREIOS (http://www.buscacep.correios.com.br).Em não havendo CEP no endereço deverá a parte autora informar o CEP da rua mais próxima, informando no detalhamento de endereço, como o oficial de justiça deve proceder para conseguir chegar ao endereço do autor a partir desta rua cujo CEP foi informado.
O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Recife / PE, data de movimentação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0061982-91.2025.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE NASCIMENTO BARROS - PE58386 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). RECIFE, 20 de abril de 2026.