Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0063885-64.2025.4.05.8300
AUTOR: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDREA CARLA LIMA DA SILVA - PE29104 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA EDUARDA CRISOSTOMO LIMA CASSALES GIANETTI - PE41350 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de demanda promovida por MARIA DO CARMO DA CONCEICAO em face da UNIÃO, pretendendo o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe. Em 13/01/2026, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que o a parte ré fornecesse o medicamento. Em petição de Núm. 140251420, o advogado da parte autora peticionou informando acerca do seu falecimento.
É o relatório. Considerando a notícia do falecimento da autora, entendo que não há mais interesse de agir, tendo em vista que o objetivo da presente demanda era o fornecimento de medicamento para fins de melhor tratamento da doença, sendo esta demanda intransmissível. À luz dessas considerações, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Sem custas, em face da gratuidade judiciária.
Não sendo possível se estabelecer com precisão a causalidade, sem condenação em honorários. Intimem-se. Recife, data da validação. Avar
Fica V.Sa. intimada(o) do ato anexo. Recife, data da validação.
2025
Fica V.Sa. intimada(o) do ato anexo. Recife, data da validação.