Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / FORTALEZA PROCESSO: 0080859-97.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. A. D.
C. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON BEZERRA DE FRAGA - CE31550 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). FORTALEZA, 7 de julho de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0080859-97.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. A. D.
C. N. REPRESENTANTE: ANTONIA LUCIANA DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: WELTON BEZERRA DE FRAGA - CE31550, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Fortaleza, 17 de junho de 2026
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0080859-97.2025.4.05.8100
AUTOR: A. A. D.
C. N. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANTONIA LUCIANA DA SILVA SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: WELTON BEZERRA DE FRAGA - CE31550 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré, devendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu "Expedientes", ou quando da intimação do laudo médico e/ou social, no prazo de quinze dias.
Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora.
Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Eventual pedido de Tutela Antecipada será apreciado por ocasião da sentença.
Tendo em vista a necessidade de realização de perícia na parte autora, indique a secretaria médico(a) para funcionar como perito(a) nos autos. O valor dos honorários periciais está fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Oportunamente, intimem-se as partes da designação da perícia. Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça à perícia, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do da . Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para apresentar ao(à) médico(a), na data da perícia, exames, receituários, radiografias e tudo que possa demonstrar a patologia alegada, BEM COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Cientifique-se o(a) perito(a) de que aos assistentes técnicos, que comparecerem à realização da perícia deverá ser concedido livre acesso. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. RESSALTE-SE que o perito deverá apresentar a conclusão do laudo levando em consideração os exames/laudos/atestados/documentos médicos apresentados por ocasião da perícia, além dos constantes nos autos. Após laudo pericial conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes, além do MPF, se for o caso. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026. PARECER TÉCNICO Processo n.º:_________ .4.05.8100 / 13ª Vara / CE Objeto da Ação (x) Benefício Assistencial - LOAS Identificação do(a) Periciando(a): Nome: Sexo: Idade: Escolaridade: Atividade Habitual: Atividade Secundária: ( ) Não exerce qualquer atividade Anamnese: Exame Físico e/ou Mental: Exames Complementares: ( ) Não foram apresentados exames complementares Manifestação Técnica do(a) Perito(a) QUESITOS JUDICIAIS (Benefício Assistencial - LOAS DEFICIENTE)
1) A parte autora é portadora de deficiência, ou seja, de impedimentos de longo prazo (assim considerados os que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? (Não confundir o conceito de deficiência com o de incapacidade.
A pessoa pode ser deficiente sem ser incapaz para o trabalho e vida independente. Aferir se eventual deficiência torna a pessoa incapacitada.)
2) Sendo a parte autora portadora de deficiência, informe o(a) Sr(a). Perito(a), diante da avaliação da deficiência, qual o grau de incapacidade decorrente, se leve, moderada ou severa.
3) Se positiva a resposta anterior, tal deficiência incapacita a parte autora para o exercício de atividade laborativa e para a vida independente? Qual a data do início da incapacidade? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido. Roga-se ao(à) Perito(a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação, pelo menos a data do requerimento administrativo ou cancelamento do benefício.)
4) Caso a parte autora seja menor de 16 anos, a doença, deficiência ou sequela acarreta ou acarretou alguma limitação no seu desenvolvimento normal compatível com a idade (brincar, estudar, interagir socialmente etc.)? Outrossim, demanda o menor assistência integral por parte de terceiro?
5) Havendo incapacidade, essa é temporária ou definitiva? A incapacidade é reversível, levando em conta a idade e condições socioeconômicas do periciando? Caso seja reversível, é possível estabelecer um cronograma para a recuperação da parte autora?
6) Havendo incapacidade, esclareça o(a) Sr(a). Perito(a) se a incapacitação para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa (incapacidade total). Em caso de incapacidade parcial, citar exemplos de atividades que a parte autora pode desenvolver.
7) Na hipótese de estar a parte autora atualmente apta para o trabalho, informe o(a) Sr(a). Perito(a) se existiu incapacidade e em que períodos.
8) Preste o(a) Sr(a) Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Por favor, responda obrigatoriamente às seguintes indagações:
1. O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( )
2. O(a) autor(a) é capaz de entender os fatos e os atos da vida civil, bem como exprimir sua vontade? SIM ( ) NÃO ( )
3. Cuidando-se de amparo requerido por criança ou adolescente: O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e limitado no seu desenvolvimento normal compatível com a idade, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( ) Fortaleza, ____ de _________________de _______ _______________________________________ Perito do juízo _______________________________________ Assistente técnico do INSS