Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0081385-64.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ALEXANDRE NETO Advogado do(a) AUTOR: MANASSES DE QUENTAL QUINDERE RIBEIRO - CE38243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Fortaleza, 14 de maio de 2026
2025
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0081385-64.2025.4.05.8100
AUTOR: MANOEL ALEXANDRE NETO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MANASSES DE QUENTAL QUINDERE RIBEIRO - CE38243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pretensão deduzida em juízo por MANOEL ALEXANDRE NETO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pugnando a obtenção provimento jurisdicional determine à parte promovida que lhe conceda o benefício de aposentadoria por idade rural. Atribuiu à causa o valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais). No caso a competência para o seu processo e julgamento é dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei n°10.259/2001, não só em razão do valor da causa, mas também em razão do seu objeto, visto que ele não se encontra em nenhuma daquelas hipóteses prevista no art. 3°, § 1°, da Lei n° 10.259/2001.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento deste feito e declino da competência para uma das Varas dos Juizados Especiais Federais nesta Capital, a quem couber por distribuição.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Cumpra-se. Expedientes necessários e urgentes.