Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0503834-41.2022.4.05.8201 REQUERENTE: ANTONIO GUEDES RAMOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da expedição de RPV/PRC. Campina Grande, 31 de julho de 2026 Assinado eletronicamente
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0503834-41.2022.4.05.8201 REQUERENTE: ANTONIO GUEDES RAMOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a(s) parte(s) do Ato Ordinatório constante nos autos (ID: 137735731 ) Campina Grande, 15 de dezembro de 2025 Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0503834-41.2022.4.05.8201 AUTOR: ANTONIO GUEDES RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 107, do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos planilha de cálculos, discriminando os valores na forma exposta no art. 8º, incisos VI, VII e XVII, da Resolução nº 458/2017 do CJF, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, senão vejamos: "Art. 8º O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo:
VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, valor total da requisição, bem como o percentual dos juros de mora estabelecido no título executivo;
VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
XVII - em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 27, § 3º, desta resolução); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores." Destaco que poderá utilizar para confecção da planilha de cálculos, a ferramenta disponível no site www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Campina Grande/PB,29 de novembro de 2025. Assinado eletronicamente