Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0504339-97.2020.4.05.8105
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO RICARDO FERREIRA VIANA - CE28731 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO - CE24901
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de processo inicialmente ajuizado no sistema CRETA que posteriormente foi migrado para o PJe 2.X. Verifico que há petição (ID 71179292) em que a parte autora requeria destaque igualitário de honorários, em conformidade ao pactuado no contrato juntado aos autos (ID 71179087). Ocorre que, em consulta processual realizada na aba RPV do sistema CRETA, verifiquei que a RPV consta como paga e os honorários contratuais aparecem divididos de forma igualitária, conforme o requerido.
Uma explicação possível é que a secretaria pode ter corrigido a RPV de ofício e enviado o requisitório para pagamento, procedendo com acerto, pois amparando-se nos critérios da celeridade e economia processual, que devem reger a atuação de magistrados e servidores nos Juizados Especiais Federais.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao arquivo.
Cumpra-se. Quixadá/CE, data do sistema.