Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0510410-69.2007.4.05.8300
AUTOR: ROSA LOMACHINSKY ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS - PE20418 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
A parte autora deu início ao cumprimento de sentença quando já haviam transcorrido mais de 10 (dez) anos do arquivamento do processo, que se deu por falta de documentação idônea para o início do procedimento. Segundo a Súmula nº 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". A prescrição, no caso, é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, uma vez que o arquivamento ocorreu quando vigorava esse diploma normativo.
Desse modo, indefiro o cumprimento de sentença. Intimem-se e arquive-se. Recife, data da validação. JUIZ FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0510410-69.2007.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 09/05/2026 às 21:25 Incluído no fluxo processual em: 12/05/2026 às 14:42 Recife, 12 de maio de 2026