Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0510690-83.2020.4.05.8300
AUTOR: CARMEN LEA GODOY DA GUIA ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS - PE20418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora acusa a perda de objeto da execução, em face do pagamento por via administrativa (ID 143072060), o que foi confirmado pela parte ré (ID 144008225). Destarte, não subsistindo mais nada a ser cumprido pelas partes, entendo haver sido encerrada a prestação jurisdicional. Arquivem-se os autos. Recife/PE, data da validação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal #11010 @A10
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0510690-83.2020.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 11/11/2025 às 21:20 Incluído no fluxo processual em: 11/12/2025 às 15:29 Recife, 11 de dezembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0510690-83.2020.4.05.8300 AUTOR: CARMEN LEA GODOY DA GUIA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS - PE20418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica intimada a parte autora para, no prazo indicado pelo sistema:
1 - MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e APRESENTAR PLANILHA com os valores discriminados que entender devidos, mês a mês, atualizados, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado.
2 - Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a PARTE AUTORA informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV.
3 - Fica ainda intimada para, em igual prazo, sendo o caso, optar pelo recebimento via RPV ou Precatório, requerer o destaque dos honorários contratuais especificando os beneficiários e juntando o respectivo contrato/autorização para destaque. Não especificados os beneficiários dos honorários contratuais ou sucumbenciais, eles serão destacados preferencialmente em favor da pessoa jurídica ou, não sendo esta conhecida, em favor do advogado cadastrado no processo.
OBSERVAÇÕES:
1 - Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados nos sites das Seção Judiciária de Pernambuco (https://jefconta.jfpe.jus.br/)e/ou Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/). A exemplo das planilhas JEFConta e Conta Fácil Prev, tais planilhas contêm todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF.
Estes parâmetros não são regularmente observados em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, restando omissas algumas informações fundamentais (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Além disso, esta prática possibilita medidas de automação que poderão ser adotadas com a finalidade de acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
2 - Não sendo apresentados os cálculos ou não sendo apresentados na forma indicada acima (discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores - NM), os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição.
3 - Após a apresentação dos cálculos a parte ré será intimada para manifestar-se. Havendo concordância, serão expedidos os ofícios requisitórios. Havendo impugnação, a parte autora será intimada para manifestação em 10 dias e persistindo a divergência os autos serão remetidos para a contadoria do juízo. Recife, data da validação.
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0510690-83.2020.4.05.8300 AUTOR: CARMEN LEA GODOY DA GUIA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS - PE20418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica intimada a parte autora para, no prazo indicado pelo sistema:
1 - MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e APRESENTAR PLANILHA com os valores discriminados que entender devidos, mês a mês, atualizados, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado.
2 - Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a PARTE AUTORA informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV.
3 - Fica ainda intimada para, em igual prazo, sendo o caso, optar pelo recebimento via RPV ou Precatório, requerer o destaque dos honorários contratuais especificando os beneficiários e juntando o respectivo contrato/autorização para destaque. Não especificados os beneficiários dos honorários contratuais ou sucumbenciais, eles serão destacados preferencialmente em favor da pessoa jurídica ou, não sendo esta conhecida, em favor do advogado cadastrado no processo.
OBSERVAÇÕES:
1 - Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados nos sites das Seção Judiciária de Pernambuco (https://jefconta.jfpe.jus.br/)e/ou Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/). A exemplo das planilhas JEFConta e Conta Fácil Prev, tais planilhas contêm todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF.
Estes parâmetros não são regularmente observados em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, restando omissas algumas informações fundamentais (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Além disso, esta prática possibilita medidas de automação que poderão ser adotadas com a finalidade de acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
2 - Não sendo apresentados os cálculos ou não sendo apresentados na forma indicada acima (discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores - NM), os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição.
3 - Após a apresentação dos cálculos a parte ré será intimada para manifestar-se. Havendo concordância, serão expedidos os ofícios requisitórios. Havendo impugnação, a parte autora será intimada para manifestação em 10 dias e persistindo a divergência os autos serão remetidos para a contadoria do juízo. Recife, data da validação.