Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª RELATORIA TR/AL PROCESSO: 0534799-86.2019.4.05.8013 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/06/2025 às 08:22 Incluído no fluxo processual em: 24/08/2026 às 11:11 Maceió, 24 de agosto de 2026
Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0534799-86.2019.4.05.8013 RECORRENTE: CICERO JOSE MARIANO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA - AL10532-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Considerando que o presente feito se encontrava regularmente sobrestado no sistema de origem, em razão de tema submetido ao regime de precedentes qualificados, e tendo em vista a posterior migração dos autos para o novo sistema processual, faz-se necessária a renovação do registro do sobrestamento, exclusivamente para fins de adequada atualização cadastral e transmissão das informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Ressalte-se que a presente determinação possui natureza meramente cadastral, não implicando nova apreciação dos pressupostos que ensejaram a suspensão, tampouco alteração do fundamento, do termo inicial ou das demais condições anteriormente estabelecidas para o sobrestamento. Assim, RENOVO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, mantendo-se o processo suspenso pelo mesmo tema e fundamento anteriormente registrados, até ulterior determinação ou até a ocorrência da hipótese de levantamento da suspensão, conforme o respectivo precedente qualificado.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no novo sistema, inclusive para fins de cadastro e comunicação ao CNJ.
Cumpra-se.