Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal CE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CICERO MONTEIRO SOUZA
- Advogado
- JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES (OAB 30069/CE)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800001-40.2025.4.05.8102 IMPETRANTE: CICERO MONTEIRO SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES - CE30069 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM JUAZEIRO DO NORTE/CE
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CICERO MONTEIRO SOUZA em face de suposto ato ilegal imputado ao(à) GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM JUAZEIRO DO NORTE/CE, requerendo, em síntese, que o INSS seja compelido a finalizar o processo administrativo referente ao pedido de auxílio-doença urbano do impetrante. Decisão (documento n. 103751808) deferiu a gratuidade judiciária e indeferiu o pedido liminar.
Notificada, a autoridade coatora prestou informações no documento n. 103750636. É o que importa relatar.
Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO No caso destes autos a impetrante busca tutelar o direito à razoável duração do processo, especialmente no que diz respeito ao processo administrativo de auxílio-doença. A autoridade coatora apresentou informações (documento n. 103750636), informando que o pedido de benefício por incapacidade (protocolo n. 1924838937) foi concluído em 11/02/2025, com o respectivo deferimento e consequente concessão do benefício.
Assim, satisfeita a pretensão da parte impetrante por parte da autoridade coatora, é caso de extinção do feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996). Sem honorários advocatícios (art. 25, da ). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposta apelação, a parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, encaminhem-se os autos ao TRF 5ª Região. Juazeiro do Norte/CE, data indicada no sistema.
