Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800043-59.2016.4.05.8311
REQUERENTE: INVESTPARTS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, VS NORDESTE COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA COTTARD GIESTOSA - PE37641 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANA NUNES CORREIA DE OLIVEIRA COSTA - PE22160
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, anuiu expressamente.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a manifestação expressa de satisfação da obrigação é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. Recife, data de validação. ljm
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800043-59.2016.4.05.8311
REQUERENTE: INVESTPARTS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, VS NORDESTE COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA COTTARD GIESTOSA - PE37641
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Rh. Defiro ao exequente novo prazo de 10 dias para que se manifeste sobre a satisfação do seu direito, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, data da validação. ljm
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800043-59.2016.4.05.8311
REQUERENTE: INVESTPARTS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, VS NORDESTE COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA COTTARD GIESTOSA - PE37641
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intime-se a parte credora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a satisfação do seu direito, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, data da validação. mcvs
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800043-59.2016.4.05.8311 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 15:50 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 15:10 Recife, 24 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800043-59.2016.4.05.8311
REQUERENTE: INVESTPARTS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, VS NORDESTE COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA COTTARD GIESTOSA - PE37641
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, mantenham-se os autos sobrestados aguardando pagamento do precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. ljm