Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800050-83.2013.4.05.8205 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: MARIA DAS DORES DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA - PB20577
DESPACHO
Tendo em vista (a) que, no identificador n. 4058202.15082201, dos autos do proc. n. 0805325-46.2018.4.05.8202, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL dispensou "os valores ora bloqueados, visto que são ínfimos em relação ao valor do débito", e (b) que, nos aludidos autos, fora bloqueado o valor de R$ 250,50; a fim de tentar evitar dispendiosas diligências deste Juízo e do DETRAN, determino a intimação da CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar o pleiteado no ID 98736697, eis que, neste, pugnou-se pela "transferência da quantia da penhora para uma conta judicial"; valor este que totaliza R$ 203,00 (ID 98736697).
Com a resposta da CEF, venham-me os autos conclusos. Remanescendo inerte a CEF, retornem os autos ao sobrestamento/arquivamento sem baixa. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800050-83.2013.4.05.8205 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/08/2025 às 12:02 Incluído no fluxo processual em: 10/11/2025 às 10:03 , 10 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800050-83.2013.4.05.8205 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/08/2025 às 12:02 Incluído no fluxo processual em: 10/11/2025 às 10:03 , 10 de novembro de 2025