Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800096-82.2016.4.05.8103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: R R D CASA LOTERICA LTDA, RALBERTO RAFAEL DE MESQUITA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO EDILSON ALBUQUERQUE - CE14219
DESPACHO
Diante da certidão retro, bem como do lapso temporal existente desde o referido bloqueio, determino a transferência de valores para conta judicial específica, via sistema Sisbajud, sem prejuízo de posterior devolução à parte interessada. Junte-se o comprovante de transferência. Em seguida, intime-se a parte executada para que tenha ciência acerca do referido bloqueio e requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Conclusos oportunamente. Expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800096-82.2016.4.05.8103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 02/09/2025 às 08:16 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 09:58 Sobral, 9 de setembro de 2025