Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800103-78.2019.4.05.8003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) REU: OSWALDO DE ARAUJO COSTA NETO - AL7834 D E S P A C H O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que impôs a obrigação de recuperação da área degradada (id. 107973918), mantida em grau de recurso (id. 107975046).
Compulsando os autos, verifica-se que o MPF requereu a intimação do ICMBio para manifestar-se se o executado tomou iniciativa junto ao órgão para regularizar a área ambiental. Isto é, "se houve o protocolo do pedido de regularização do empreendimento, mediante autorização de licenciamento ambiental -ALA, bem como pedido de compensação ambiental em área de dimensão igual à área objeto dos autos, indicando se o PRAD juntado atende às exigências" (id. 142483087).
Em resposta, o ICMBio que o executado apresentou documentação deficiente, ou seja, "o PRAD apresentado pelo interessado não se encontra apto à análise técnica, tendo em vista a existência de infomrações pendentes, notadamente quanto ao arquivo KML da área a ser utilizada, o qual não apresenta a listagem dos vértices, além de não corresponder à área informada no requerimento" (id. 143889272). Solicitou que o executado complementasse a documentação entregue: "somente após o recebimento integral das informações pendentes, o PRAD poderá ser encaminhado para análise." Assim, este juízo intimou o executado, por despacho (id. 143889272), para manifestar-se nos autos, oportunidade em que afirmou ter obedecido às solicitações do ICMBIo e complementado a documentação (id. 155556029)
Ante o exposto, intime-se o ICMBio para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do andamento da regularização do empreendimento e reparação da área degradada por parte do executado, conforme requerido pelo MPF. Havendo resposta, intime-se o MPF para manifestar-se em igual prazo. Após, autos à conclusão. Santana do Ipanema / AL, na data da assinatura eletrônica. Juiz/Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800103-78.2019.4.05.8003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) REU: OSWALDO DE ARAUJO COSTA NETO - AL7834
DESPACHO
Intime-se a parte executada para informar se a documentação solicitada pelo ICMBio foi entregue e se já houve decisão daquele órgão sobre a análise técnica do PRAD, prazo de 10 (dez) dias. Santana do Ipanema/AL, data da validação. Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0800103-78.2019.4.05.8003 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 14:48 Incluído no fluxo processual em: 16/01/2026 às 10:41 Santana do ipanema, 16 de janeiro de 2026