Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0800106-57.2015.4.05.8105
AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a)
AUTOR: PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA - CE22907 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: SALVIANO DE PÁDUA SALDANHA FREIRE ADVOGADO do(a) REU: FABIO FELIX FERNANDES - CE19876
DESPACHO
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c demolitória, com pedido de liminar, proposta por Transnordestina Logística S/A, por meio da qual pretende readquirir a posse de faixa de domínio de ferrovia localizada no Município de Quixeramobim/CE, tendo em vista que o réu construiu imóvel que dista menos de 6 (seis) metros dos trilhos. Ademais, requer a demolição do imóvel irregularmente construído.
A decisão saneadora de ID. 130671419 determinou a expedição de ofício à Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, a fim de que fossem encaminhados documentos relativos ao Contrato de Alienação A-BC-5043, histórico de pagamentos, termo de quitação, edital de venda e planta do imóvel. Em cumprimento, foram juntados aos autos escritura de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, memorial descritivo do bem, histórico contratual, termo de quitação, dentre outros documentos.
Instada a se manifestar, a parte autora FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A requereu dilação de prazo para análise da documentação anexada aos autos (ID. 161711311). Pois bem. Considerando o pleito formulado pela parte autora, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação acerca dos documentos juntados aos autos. No mesmo prazo, intimem-se a parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os documentos ora anexados, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, bem como o Ministério Público Federal, para que apresente nova manifestação, considerando os elementos probatórios supervenientes.
Após, voltem os autos conclusos. Intimações eletrônicas. Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA/JFCE
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0800106-57.2015.4.05.8105 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA - CE22907 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: SALVIANO DE PÁDUA SALDANHA FREIRE ADVOGADO do(a) REU: FABIO FELIX FERNANDES - CE19876 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se sobre as informações prestadas (10d).
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 23ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800106-57.2015.4.05.8105 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/09/2025 às 21:46 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 11:02 Quixadá, 13 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 23ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800106-57.2015.4.05.8105 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/09/2025 às 21:46 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 11:02 Quixadá, 13 de novembro de 2025