Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143
DECISÃO
Decisão de ID 17834705 com a seguinte parte dispositiva:
Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade quanto à alegação da clonagem de placa e invalidade do título. Conheço, todavia, no tocante à suspensão da execução para, no mérito, não acolhê-la.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar meios concretos para o prosseguimento do feito, notadamente em relação à moto penhorada, sob pena de arquivamentos, nos moldes do art. 40 da LEF. O executado informou a inteprosição de agravo de instrumento em face da supracitada decisão e requereu a suspensão até o julgamento do recurso (ID 183368920). Certidão de ID 184717281 informando o transcurso do prazo para a exequente dar prosseguimento à execução.
Decisão de ID 184717283 suspendendo a execução pelo prazo de 1 ano. Petição da exequente requerendo a pesquisa patrimonial via SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição do executado no cadastro via SERASAJUD.
Decido. Indefiro o pedido de suspensão da execução até o julgamento do agravo de instrumento. Como se sabe, o agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo automático, logo, inexistindo decisão do relator deferindo o efeito suspensivo, a decisão recorrida é dotada de plena eficácia. Em relação aos pedidos da exequentes, os defiro, considerando que as últimas buscas foram realizadas em 2024.
Afirmo, contudo, que as buscas, quando infrutíferas, não têm o condão de suspender ou interromper o curso do prazo prescricional, haja vista que apenas a citação ou o efetivo encontro de bens penhoráveis que autorizam tais institutos. Defiro a busca via SISBAJUD e RENAJUD e a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Intimem-se.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143
DECISÃO
Decisão de ID 17834705 com a seguinte parte dispositiva:
Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade quanto à alegação da clonagem de placa e invalidade do título. Conheço, todavia, no tocante à suspensão da execução para, no mérito, não acolhê-la.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar meios concretos para o prosseguimento do feito, notadamente em relação à moto penhorada, sob pena de arquivamentos, nos moldes do art. 40 da LEF. O executado informou a inteprosição de agravo de instrumento em face da supracitada decisão e requereu a suspensão até o julgamento do recurso (ID 183368920). Certidão de ID 184717281 informando o transcurso do prazo para a exequente dar prosseguimento à execução.
Decisão de ID 184717283 suspendendo a execução pelo prazo de 1 ano. Petição da exequente requerendo a pesquisa patrimonial via SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição do executado no cadastro via SERASAJUD.
Decido. Indefiro o pedido de suspensão da execução até o julgamento do agravo de instrumento. Como se sabe, o agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo automático, logo, inexistindo decisão do relator deferindo o efeito suspensivo, a decisão recorrida é dotada de plena eficácia. Em relação aos pedidos da exequentes, os defiro, considerando que as últimas buscas foram realizadas em 2024.
Afirmo, contudo, que as buscas, quando infrutíferas, não têm o condão de suspender ou interromper o curso do prazo prescricional, haja vista que apenas a citação ou o efetivo encontro de bens penhoráveis que autorizam tais institutos. Defiro a busca via SISBAJUD e RENAJUD e a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, ainda, de acordo com o art. 87º do Provimento n. 01, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, item 06, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Considerando o lapso temporal desde a propositura da ação, fica intimada a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor da causa, visando ao cumprimento da Decisão Id. 186775718.
Na inércia, serão utilizados os valores descritos na petição inicial para as tentativas de constrição deferidas. Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) Mariana Pereira de Araujo Servidora
PE / Serra Talhada 18ª Vara Federal PE PROCESSO: 0800112-37.2024.4.05.8303 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 POLO PASSIVO:CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. SERRA TALHADA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado. O DNIT, devidamente intimado, não se manifestou.
Decido. Como se sabe, a exceção de pré-executividade é um instrumento defensivo criado pela jurisprudência pátria, que admite a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e desde que desnecessária a dilação probatória. Eis o teor da Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
No caso concreto, entendo que a celeuma do processo, qual seja, a existência ou não de clonagem de placa, depende de dilação probatória, sendo insuficientes os documentos unilaterais juntados pelo executado, ora excipiente, tais como boletim de ocorrência. Ademais disso, o excipiente alega "que Este Juízo, em decisão de 16/03/2026, determinou a suspensão desta execução com fundamento no art. 313, V, 'a' do CPC, aguardando o desfecho do processo de mérito nº 0008472-91.2024.4.05.8303 (ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada contra DETRAN/BA, DETRAN/SE e DNIT)", razão pela qual, com a extinção sem resolução do referido processo e seu trânsito em julgado, esta execução deveria permanecer suspensa.
Ocorre que o fundamento da suspensão não foi o supracitado. Vejamos: Referidas multas, em tese, estão sendo questionadas no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303, o qual permaneceu paralisado indevidamente em razão de seu arquivamento equivocado no momento da redistribuição do feito. Assim, para não prejudicar o interesse da parte autora em razão do arquivamento indevido do feito acima mencionado, e diante da ausência de data próxima para a realização do leilão indicado no despacho de Id. 148371700, chamo o feito à ordem para sustar a determinação contida no referido despacho.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143
DESPACHO
Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição do executado e da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143
DESPACHO
Juntada de pedido de habilitação e liberação e visualização dos autos em segredo de justiça. Devidamente representado, defiro os pedidos feitos. No mais, intime-se o executado para tomar ciência do conteúdo do ID 158767259. Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo restante.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, conforme e-mail recebido, o prazo para adesão ao acordo mencionado no Id. 157547413 foi prorrogado para o final de agosto/2026.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 01 de 25 de março de 2009, item 06, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica intimado o executado a tomar ciência da certidão acima. Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) Mariana Pereira de Araujo Servidora
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281
DESPACHO
Considerando a certidão acostada aos autos (Id. 157541683), dando conta do recebimento de proposta de acordo apresentada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, com prazo para aceite até 30/04/2026, determino a intimação do executado para que tome ciência da proposta em vigor e, se de seu interesse, efetue o acordo ofertado, pelos meios disponíveis descritos na proposta. Em caso de aceite, determino ainda a comunicação a esse juízo, para as devidas providências.
Cumpra-se, com urgência. Serra Talhada/PE, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal - 18ª Vara Federal/SJPE
2025
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Juiz Federal
Aguarde-se a resolução da demanda contida no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303 para a realização do leilão judicial. Evidencia-se, portanto, que a suspensão se deu em razão de um arquivamento indevido, com o fim de não prejudicar o executado, que nada teve a ver com a falha procedimental. Ademais disso, oportunizada a defesa do executado e, nos outros autos, a emenda da inicial, o autor sequer se manifestou.
Logo, não há razão nos fundamentos adotados pelo excipiente. Mantenho o prosseguimento do processo.
Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade quanto à alegação da clonagem de placa e invalidade do título. Conheço, todavia, no tocante à suspensão da execução para, no mérito, não acolhê-la.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar meios concretos para o prosseguimento do feito, notadamente em relação à moto penhorada, sob pena de arquivamentos, nos moldes do art. 40 da LEF. Intimem-se.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal - 18ª Vara Federal/PE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado. O DNIT, devidamente intimado, não se manifestou.
Decido. Como se sabe, a exceção de pré-executividade é um instrumento defensivo criado pela jurisprudência pátria, que admite a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e desde que desnecessária a dilação probatória. Eis o teor da Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
No caso concreto, entendo que a celeuma do processo, qual seja, a existência ou não de clonagem de placa, depende de dilação probatória, sendo insuficientes os documentos unilaterais juntados pelo executado, ora excipiente, tais como boletim de ocorrência. Ademais disso, o excipiente alega "que Este Juízo, em decisão de 16/03/2026, determinou a suspensão desta execução com fundamento no art. 313, V, 'a' do CPC, aguardando o desfecho do processo de mérito nº 0008472-91.2024.4.05.8303 (ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada contra DETRAN/BA, DETRAN/SE e DNIT)", razão pela qual, com a extinção sem resolução do referido processo e seu trânsito em julgado, esta execução deveria permanecer suspensa.
Ocorre que o fundamento da suspensão não foi o supracitado. Vejamos: Referidas multas, em tese, estão sendo questionadas no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303, o qual permaneceu paralisado indevidamente em razão de seu arquivamento equivocado no momento da redistribuição do feito. Assim, para não prejudicar o interesse da parte autora em razão do arquivamento indevido do feito acima mencionado, e diante da ausência de data próxima para a realização do leilão indicado no despacho de Id. 148371700, chamo o feito à ordem para sustar a determinação contida no referido despacho.
Aguarde-se a resolução da demanda contida no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303 para a realização do leilão judicial. Evidencia-se, portanto, que a suspensão se deu em razão de um arquivamento indevido, com o fim de não prejudicar o executado, que nada teve a ver com a falha procedimental. Ademais disso, oportunizada a defesa do executado e, nos outros autos, a emenda da inicial, o autor sequer se manifestou.
Logo, não há razão nos fundamentos adotados pelo excipiente. Mantenho o prosseguimento do processo.
Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade quanto à alegação da clonagem de placa e invalidade do título. Conheço, todavia, no tocante à suspensão da execução para, no mérito, não acolhê-la.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar meios concretos para o prosseguimento do feito, notadamente em relação à moto penhorada, sob pena de arquivamentos, nos moldes do art. 40 da LEF. Intimem-se.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal - 18ª Vara Federal/PE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143
DESPACHO
Juntada de pedido de habilitação e liberação e visualização dos autos em segredo de justiça. Devidamente representado, defiro os pedidos feitos. No mais, intime-se o executado para tomar ciência do conteúdo do ID 158767259. Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo restante.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, conforme e-mail recebido, o prazo para adesão ao acordo mencionado no Id. 157547413 foi prorrogado para o final de agosto/2026.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 01 de 25 de março de 2009, item 06, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica intimado o executado a tomar ciência da certidão acima. Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) Mariana Pereira de Araujo Servidora
PE / Serra Talhada 18ª Vara Federal PE PROCESSO: 0800112-37.2024.4.05.8303 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 POLO PASSIVO:CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - PB22143 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. SERRA TALHADA, 15 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281
DESPACHO
Recebo a revogação da procuração. Exclua-se o registro da patrona dos autos. Aguarde-se o prazo de 15 dias previsto no artigo 111 do CPC para constituição de novo causídico, contados da juntada da revogação. Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281
DESPACHO
Recebo a revogação da procuração. Exclua-se o registro da patrona dos autos. Aguarde-se o prazo de 15 dias previsto no artigo 111 do CPC para constituição de novo causídico, contados da juntada da revogação. Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Serra Talhada/PE, data da validação eletrônica Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281
DESPACHO
Considerando a certidão acostada aos autos (Id. 157541683), dando conta do recebimento de proposta de acordo apresentada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, com prazo para aceite até 30/04/2026, determino a intimação do executado para que tome ciência da proposta em vigor e, se de seu interesse, efetue o acordo ofertado, pelos meios disponíveis descritos na proposta. Em caso de aceite, determino ainda a comunicação a esse juízo, para as devidas providências.
Cumpra-se, com urgência. Serra Talhada/PE, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal - 18ª Vara Federal/SJPE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 01 de 25 de março de 2009, item 06, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Considerando o Despacho Id. 157542798, fica intimado o executado para tomar ciência da proposta de acordo anexa a esse ato, com prazo para adesão até 30/04/2026, efetuando, se assim o desejar, as providências cabíveis.
Destaco que todas as informações para a negociação encontram-se descritas no documento em anexo. Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) Mariana Pereira de Araujo Servidora
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em desfavor de CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES, objetivando a cobrança dos créditos dispostos na CDA nº 4.073.000448/24-44, no valor de R$ 24.838,34. O referido débito é proveniente de diversas infrações de trânsito, conforme indicado na CDA nº 4.073.000448/24-44 (Id. 127569330). Referidas multas, em tese, estão sendo questionadas no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303, o qual permaneceu paralisado indevidamente em razão de seu arquivamento equivocado no momento da redistribuição do feito.
Assim, para não prejudicar o interesse da parte autora em razão do arquivamento indevido do feito acima mencionado, e diante da ausência de data próxima para a realização do leilão indicado no despacho de Id. 148371700, chamo o feito à ordem para sustar a determinação contida no referido despacho. Aguarde-se a resolução da demanda contida no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303 para a realização do leilão judicial.
Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Serra Talhada, data da validação. ÂNGELO CAVALCANTI ALVES DE MIRANDA NETO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800112-37.2024.4.05.8303 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em desfavor de CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES, objetivando a cobrança dos créditos dispostos na CDA nº 4.073.000448/24-44, no valor de R$ 24.838,34. O referido débito é proveniente de diversas infrações de trânsito, conforme indicado na CDA nº 4.073.000448/24-44 (Id. 127569330). Referidas multas, em tese, estão sendo questionadas no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303, o qual permaneceu paralisado indevidamente em razão de seu arquivamento equivocado no momento da redistribuição do feito.
Assim, para não prejudicar o interesse da parte autora em razão do arquivamento indevido do feito acima mencionado, e diante da ausência de data próxima para a realização do leilão indicado no despacho de Id. 148371700, chamo o feito à ordem para sustar a determinação contida no referido despacho. Aguarde-se a resolução da demanda contida no processo nº 0008472-91.2024.4.05.8303 para a realização do leilão judicial.
Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Serra Talhada, data da validação. ÂNGELO CAVALCANTI ALVES DE MIRANDA NETO Juiz Federal
PE / Serra Talhada 18ª Vara Federal PE PROCESSO: 0800112-37.2024.4.05.8303 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 POLO PASSIVO:CARLOS ALEXANDRE SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS - PE31281 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. SERRA TALHADA, 19 de março de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800112-37.2024.4.05.8303 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/10/2025 às 11:44 Incluído no fluxo processual em: 07/11/2025 às 10:04 Serra talhada, 7 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800112-37.2024.4.05.8303 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/10/2025 às 11:44 Incluído no fluxo processual em: 07/11/2025 às 10:04 Serra talhada, 7 de novembro de 2025