Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800128-60.2020.4.05.8002
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: COSMO CAETANO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - AL15559
DECISÃO
No presente caso, o acórdão confirmatório da sentença transitou em julgado em 18/07/2022, consoante certidão de id. 86891270, ao passo que o requerimento de cumprimento foi apresentado em 09/04/2024, de modo que não foi fulminado pela ocorrência da prescrição quinquenal, prevista no art. 206, § 5º, II, do Código Civil. Nesse sentido, vale registrar que a prescrição intercorrente se submete ao mesmo prazo, na esteira do art. 206-A, do CC, a saber: Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Além disso, a Súmula 150 do STF dispõe que "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Outrossim, o arquivamento dos autos não se deu com qualquer resolução do mérito, de modo que é perfeitamente possível o prosseguimento do presente cumprimento de sentença por parte de quem tenha interesse.
Quanto aos valores apresentados, considerando que o interessado ingressou com o requerimento dentro do prazo prescricional, não há que se falar em afastamento de juros. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada, ao tempo em que determino a intimação do executado pelo sistema PJE para efetuar o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), ciente de que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido in albis o prazo franqueado à parte executada sem o devido pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intimações e providências necessárias. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal PRSJ
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0800128-60.2020.4.05.8002 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 13:47 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:56 União dos palmares, 25 de agosto de 2025