Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800157-13.2016.4.05.8403 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: MENILSON QUERINO DE ALMEIDA, JOSE IZIDRO VIEIRA, JOSE ANTONIO DE MIRANDA JUNIOR, FRANCISCO DA SILVA, JUCIER GILDO DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, NATANAEL DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ - RN11963 AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL PROCESSO N.º 0800156-28.2016.4.05.8403 AUTOR: MINITÉRIO PÚBLICO FEDERAL E UNIÃO RÉUS: ALEXANDRE WENDEL DE LIMA RIBEIRO, IRIDAN TARQUINO DE BRITO LIMA, JOSE ANTONIO ISIDIO DE MIRANDA, FRANCISCO DIAS TAVARES, GERALDO GUILHERME DOS SANTOS, OZIEL BARBOSA DA SILVA, JOSÉ BARBOSA DA SILVA, OUTROS INTERESSADOS: COLÔNIA DE PESACODRES Z 30 PROCESSO N.º 0800157-13.2016.4.05.8403 AUTOR: MINITÉRIO PÚBLICO FEDERAL E UNIÃO RÉUS: MENILSON QUERINO DE ALMEIDA, JOSE IZIDRO VIEIRA, JOSE ANTONIO DE MIRANDA JUNIOR, FRANCISCO DA SILVA, JUCIER GILDO DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, NATANAEL DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: COLÔNIA DE PESCADORES Z-30 Local: Município de Galinhos/RN Data: 15 de setembro de 2025 Processos: n.º 0800156-28.2016.4.05.8403 e n.º 0800157-13.2016.4.05.8403 Autoridades e participantes presentes: Dra.
Madja de Sousa Moura Siqueira, Juíza Federal Titular da 11ª Vara/SJRN; Dr. Higor Rezende Pessoa, Procurador da República; Dr. Hudson Matias Cavalcante, Prefeito Municipal de Galinhos/RN; Dra. Maara Gurgel, Procuradora Municipal de Galinhos/RN; Dra. Maria Clara Negreiros, advogada; Representantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU); Representantes da Colônia de Pescadores Z-30 de Galinhos/RN; Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal; A inspeção judicial teve início às margens do Rio Aratuá, no Município de Galinhos/RN, onde os participantes acima mencionados se reuniram às 09h30min, partindo em seguida em direção às residências e armazéns pertencentes aos pescadores demandados, com o objetivo de proceder à verificação in loco das edificações.
Às 10h36min, a equipe chegou ao imóvel de propriedade de JOSÉ ANTÔNIO ISIDIO DE MIRANDA, utilizado como uma de "fábrica de gelo", sendo esta a única existente no município, de acordo com as informações colhidas. O local é também usado para armazenamento e conservação do pescado destinado à distribuição em outros municípios. Na ocasião, o pescador prestou diversos esclarecimentos sobre a dinâmica da atividade pesqueira desenvolvida em Galinhos/RN e sobre a importância da estrutura para o sustento da comunidade local.
Posteriormente, a equipe se dirigiu ao imóvel de GERALDO GUILHERME DOS SANTOS, chegando no local as 10h57min. O pescador esclareceu ser proprietário de embarcações, informando que utiliza o imóvel como ponto de apoio à pesca. Constatou-se que o imóvel dispõe de balança para pesagem, bem como uma estrutura para o armazenamento de pescado em gelo. Às 11h05min, a equipe chegou ao imóvel de IRIDAN TARQUINO DE BRITO LIMA, o qual é destinado à moradia do pescador e seus familiares, estando guarnecido de com mobiliário típico de residência, além de pertences pessoais e objetos de uso cotidiano.
Na sequência, a equipe se dirigiu ao imóvel de propriedade de FRANCISCO DIAS TAVARES, chegando no local às 11h27min. De acordo com as informações prestadas, o local é utilizado como ponto de apoio à pesca, servindo também como depósito de redes empregadas na atividade pesqueira. Às 11h45min a equipe chegou ao imóvel de JOSÉ BARBOSA DA SILVA, que fica nas margens do mar de Galinhos, sendo recebido pela esposa do pescador, que atua como marisqueira.
Conforme esclarecimentos prestados na ocasião, o imóvel é utilizado como um armazém, ou seja, um ponto de apoio para atividades de "mariscagem". Às 12h03min a equipe chegou ao imóvel de ALEXANDRE WENDEL DE LIMA RIBEIRO, também localizado nas margens do mar de Galinhos. No local, está uma construção inacabada, a qual, de acordo com as informações prestadas pelo pescador, era inicialmente destinada à moradia.
O proprietário informou ter interrompido as obras após tomar ciência da existência da ação judicial envolvendo o bem. Posteriormente, a equipe se dirigiu ao imóvel de JOSÉ GOMES DA SILVA, chegando às 12h29 min no local. Constatou-se tratar-se de edificação utilizada como residência, encontrando-se mobilada e ocupada, sendo também destinado para atividades de reciclagem, conforme os esclarecimentos prestados pelo pescador durante a inspeção.
Em seguida, a equipe chegou ao imóvel de NATANEL DA SILVA. Na ocasião, obteve-se a informação de que o imóvel foi vendido para um terceiro (não identificado na ocasião), já tendo sido demolido. Às 12h42min a equipe compareceu ao imóvel de JUCIER GILDO DA SILVA. Na oportunidade foi informado que o imóvel é utilizado como "armazém", isto é, como um ponto de apoio à pesca. Por fim, a equipe se dirigiu ao Distrito de Galos, chegando, às 13h11min, ao imóvel de FRANCISCO DA SILVA.
De acordo com as informações apresentadas e com a verificação do local, o imóvel é utilizado para fins de moradia. Após ouvir os relatos dos réus que compareceram à inspeção, foram ouvidos também os representantes da Colônia de Pescadores Z-30 de Galinhos/RN, que estavam acompanhados da Professora da UFRN Dra. Maria Dulce Picanço Bentes Sobrinha, a qual prestou relevantes informações técnicas. Foram também ouvidos os representantes do Município de Galinhos/RN, nas pessoas do Prefeito Dr.
Hudson Matias Cavalcante e da Procuradora Municipal Dra. Maara Gurgel, que demonstraram interesse em contribuir para a construção de uma alternativa que permita a exploração da atividade pesqueira, tradicional na região, com a adequação às normas ambientais. Ato contínuo, foram ouvidos também os representantes do IDEMA, os quais informaram que a fiscalização que serviu como base para o ajuizamento das ações ocorreu há bastante tempo, havendo necessidade de rever os pareceres lavrados à época, com base nas legislações supervenientes que trazem possíveis alternativas para ocupação da área, especialmente por se tratar de comunidade tradicional.
As visitas foram encerradas as 13h30min do dia 15/09/2025.
DESPACHO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que condenou os réus FRANCISCO DA SILVA, JUCIER GILDO DA SILVA, NATANAEL DA SILVA, JOSÉ GOMES DA SILVA (ZÉ BREJEIRO), JOSÉ IZIDRO VIEIRA, e JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA JUNIOR a desocupar, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, as áreas pertencentes à União atualmente por eles apossadas, conforme delimitado nos relatórios de fiscalização constantes do id. 3376866, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500 (quinhentos) reais, em caso de descumprimento (id. 3864273).
Em 15/09/2025 foi realizada inspeção judicial nos com o objetivo de proceder à verificação in loco das edificações. Considerando a possibilidade de conciliação em fase de cumprimento de sentença e readaptação das diretrizes fixadas na sentença à legislação ambiental superveniente, bem como tendo em vista o Decreto n.º 6040/2007 (que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais), a Lei n.º 13.123/2015 (que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade), e a Lei n.º 11.959/2009 (que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca), INTIME-SE o MPF para se manifestar acerca da inspeção judicial e para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 (trinta) dias.
Assinado e datado eletronicamente.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800157-13.2016.4.05.8403 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 12:04 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 14:29 Açu, 12 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800157-13.2016.4.05.8403 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 12:04 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 14:29 Açu, 12 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800157-13.2016.4.05.8403 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 12:04 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 14:29 Açu, 12 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800157-13.2016.4.05.8403 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: MENILSON QUERINO DE ALMEIDA, JOSE IZIDRO VIEIRA, JOSE ANTONIO DE MIRANDA JUNIOR, FRANCISCO DA SILVA, JUCIER GILDO DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, NATANAEL DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ - RN11963
DECISÃO
Analisando os autos, verifico que no id. 107633071 o MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN requereu sua intervenção nos autos, na qualidade de terceiro interessado, pedido que ainda não foi apreciado por este juízo. No caso, tendo em vista a proximidade da inspeção judicial, a ser realizada no próximo dia 15/09/2025, deixo para apreciar o pleito formulado pelo ente municipal após o referido ato judicial. De todo modo, faculto, desde já, a participação do MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN na inspeção judicial que será realizada na data de 15/09/205, podendo o ente municipal acompanhar o ato e apresentar eventuais informações que possam ajudar no cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença.
Intimem-se. Assinado e datado eletronicamente.