Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800157-68.2020.4.05.8501 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 EXECUTADO: TARCISIO FEITOSA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE MESSIAS MENESES - SE110B INTIMAÇÃO
6. Caso não reste frutífera a providência aludida supra, intimar a exeqüente para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora. Ressalte-se que a indicação de bens deve ser acompanhada de prova da propriedade do bem, inclusive do inteiro teor da matrícula, em se tratando de imóvel.
7. Não sendo indicado nenhum bem, o presente feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
8. Decorrido tal prazo, sem qualquer providência por parte da exeqüente, determino, desde já, o arquivamento sem baixa na distribuição, ficando reservado à credora o direito de retorno dos autos, a qualquer tempo, desde que sejam encontrados bens suficientes à penhora para prosseguimento da execução, consoante §§ 2º e 3º do art. 40 da Lei n° 6830/1980.
9. Advirta-se à exeqüente de que pedidos reiteratórios (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) ou que só servem para prorrogar ilegitimamente o feito não serão apreciados por este Juízo.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800157-68.2020.4.05.8501 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TARCISIO FEITOSA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE MESSIAS MENESES - SE110B CERTIDÃO Certifico que deixei de cumprir a decisão de ID 140096722, tendo em vista que o bem a ser penhorado não localizado consoante se infere da certidão de ID 99576886e decisão de ID 99578151, motivo pelo qual, inclusive, foi objeto de baixa da restrição no sistema RENAJUD.
Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800157-68.2020.4.05.8501 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 15:49 Incluído no fluxo processual em: 27/09/2025 às 18:33 Itabaiana, 27 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800157-68.2020.4.05.8501 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 15:49 Incluído no fluxo processual em: 27/09/2025 às 18:33 Itabaiana, 27 de setembro de 2025