Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800158-95.2016.4.05.8403 AUTOR: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: JOSE ISIDIO DE MIRANDA NETO, FRANCISCO IZIDRO DE MIRANDA, JEAN AGOSTINHO DOS SANTOS, ZACARIAS IZIDIO MIRANDA, CLEITON TAVARES DA SILVA, JOSE DIOGO MIRANDA DE ALMEIDA, JOAO MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ - RN11963 ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RN15919 ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA - RN9710
DESPACHO
Defiro o pedido do MPF de id. 143436525. Intimem-se, pessoalmente, os réus ZACARIAS IZIDIO DE MIRANDA, JEAN AGOSTINHO DOS SANTOS, JOÃO MARIA DA SILVA, FRANCISCO IZIDRO DE MIRANDA e JOSÉ IZIDRO DE MIRANDA NETO, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverem a desocupação voluntária das áreas pertencentes à União, conforme delimitado nos relatórios de fiscalização constantes dos ids. 3337250, 3337251 e 3337252, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500 (quinhentos) reais, em caso de descumprimento, devendo trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os comprovantes respectivos.
Assú/RN, datado eletronicamente.
2025
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800158-95.2016.4.05.8403 AUTOR: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: JOSE ISIDIO DE MIRANDA NETO, FRANCISCO IZIDRO DE MIRANDA, JEAN AGOSTINHO DOS SANTOS, ZACARIAS IZIDIO MIRANDA, CLEITON TAVARES DA SILVA, JOSE DIOGO MIRANDA DE ALMEIDA, JOAO MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ - RN11963 ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RN15919
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (id. 98311292), DETERMINO a intimação dos réus ZACARIAS IZIDIO DE MIRANDA, JEAN AGOSTINHO DOS SANTOS, JOÃO MARIA DA SILVA, FRANCISCO IZIDRO DE MIRANDA e JOSÉ IZIDRO DE MIRANDA NETO, através dos advogados cadastrados nos autos, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverem a desocupação voluntária das áreas pertencentes à União, conforme delimitado nos relatórios de fiscalização constantes dos ids. 3337250, 3337251 e 3337252, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500 (quinhentos) reais, em caso de descumprimento, devendo trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os comprovantes respectivos.
Não comprovada a desocupação voluntária no prazo estabelecido, intime-se o Ministério Público Federal para requerer o que entender de direito. Cumprida a desocupação, fica autorizada a demolição do imóvel pela UNIÃO, através da Secretaria de Patrimônio da União - SPU ou órgão equivalente, retirando-se todo o entulho/material do local, sem prejuízo de ressarcimento dos custos que envolverem o cumprimento da diligência, a posteriori, por parte dos demandados.
Intimem-se. Cumpra-se.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800158-95.2016.4.05.8403 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 16:09 Incluído no fluxo processual em: 08/10/2025 às 08:03 Açu, 8 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800158-95.2016.4.05.8403 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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