Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800160-65.2016.4.05.8403
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292
REQUERIDO: EDIVALDO TORRES DE ANDRADE, E T DE ANDRADE RESTAURANTES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FELIPE BERNARDO LESSA SILVA - RN15337
SENTENÇA - TIPO "B" (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006)
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial requerido/ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo a cobrança do crédito especificado no título executivo constante dos autos. Intimada para se manifestar sobre a ocorrência de possível prescrição intercorrente, e alegar possíveis causas suspensivas/interruptivas do prazo prescricional, a parte exequente manifestou-se desfavorável ao reconhecimento da prescrição.
É o necessário a relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO A prescrição intercorrente refere-se ao reinício da contagem do prazo após a ocorrência de uma causa interruptiva. Conforme a jurisprudência do STJ, após o decurso de determinado tempo, sem promoção da parte interessada, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes (AgRg no REsp 1210519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 10/02/2011).
O Código de Processo Civil, nos §§ 1º, 2º, 4º e 5º do art. 921, disciplinou a prescrição intercorrente e a possibilidade de decretação de ofício pelo juiz, estabelecendo o seguinte: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) No caso em análise, observo que o arquivamento do processo ocorreu em 21/11/2020, com fundamento no art. 921, § 2º, do CPC (ID. 105574331).
Assim, da data que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição até a data do ato processual subsequente (que intimou o exequente para se manifestar sobre possível prescrição), transcorreu tempo superior ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, estando, portanto, configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança, não tendo se configurado qualquer circunstância que interrompesse/suspendesse o referido lustro.
Dessa forma, tendo decorrido o prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, sem promoção da parte interessada, deve a presente execução ser extinta.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente dos débitos versados nos autos e DECLARO EXTINTA a presente execução. DETERMINO o levantamento de eventuais constrições realizadas nestes autos. Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Assu/RN, datada e assinada eletronicamente.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800160-65.2016.4.05.8403 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 19:45 Incluído no fluxo processual em: 22/10/2025 às 13:21 Açu, 22 de outubro de 2025
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