Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800162-62.2016.4.05.8103
AUTOR: MUNICIPIO DE CARNAUBAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: GILBERTO DE MORAIS - CE22474-B ADVOGADO do(a)
AUTOR: THALES CATUNDA DE CASTRO - CE13138 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Considerando as petições retro, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 313, II, do CPC. Decorrido o prazo convencionado entre as partes, intimem-se para que requeiram o que entenderem de direito. Ciência às partes acerca da presente decisão. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas.
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800162-62.2016.4.05.8103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/10/2025 às 15:06 Incluído no fluxo processual em: 21/11/2025 às 16:24 Sobral, 21 de novembro de 2025