Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800183-50.2016.4.05.8002 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RENATO SOUZA BUARQUE DE MELO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MOACIR ROCHA SANTANA - AL1534
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) em que foi determinada a suspensão dos autos em 2022 (id. 87931649). A parte exequente foi instada a se manifestar acerca de possível prescrição (id. 135614538), não tendo apresentado objeção.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos, não houve medidas que levassem à efetiva constrição patrimonial e já transcorreu o prazo prescricional de 3 (três) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança, conforme art. 70 da Lei Uniforme de Genebra e art. 206-A do Código Civil.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. União dos Palmares, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (Assinado eletronicamente)
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0800183-50.2016.4.05.8002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 13/08/2025 às 12:03 Incluído no fluxo processual em: 22/08/2025 às 10:47 União dos palmares, 22 de agosto de 2025