Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DANIELLA RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI
- Advogado
- TAMARA CHAGAS DE MELO (OAB 13505/AL)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800199-04.2016.4.05.8002 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DANIELLA RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TAMARA CHAGAS DE MELO - AL13505
SENTENÇA
1. Trata-se de execução fiscal cujo valor cobrado era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) à época do ajuizamento, consoante a exordial.
2. A parte Exequente foi intimada, com fulcro no que decidido no Tema 1184 do STF e nos parâmetros fixados na Resolução CNJ n. 547/2024 para, querendo, no prazo de 90 (noventa) dias, exercer a faculdade prevista no §5º do art. 1º daquele ato normativo, demonstrando a localização de bens penhoráveis do devedor.
3. Nenhum documento foi colacionado aos autos, senão petição em que se alega que no presente caso há adequação aos parâmetros estabelecidos no Tema 1184 do STF.
4. Dessa forma, na esteira do que fixado a Decisão id. 86514736, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, os termos do art. 485, inciso VI, do CPC, em virtude da ausência de interesse de agir sob o prisma da desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário no caso concreto, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024.
5. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 618 do STJ.
6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
7.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. União dos Palmares/AL, data da validação. Juiz Federal 7ª Vara Federal/AL PRSJ
