Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800295-75.2014.4.05.8200
REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463
REQUERIDO: EDISON BEZERRA GONÇALVES, SUELEIDE MARIA GONCALVES, PEDRO CARLOS ALBINO DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TAYNARA EMILIA ANDRADE - PB27666
DESPACHO
A TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A peticionou requerendo a suspensão do feito. De acordo com a petição sob id.157007740, a suspensão das medidas executivas de desocupação/retirada no presente seria até o dia 12 de maio de 2026, em conformidade com o acordo firmado entre os entes interessados na Comissão de Supervisão Ferroviária do TRF-5(id.157007741). Ocorre que, diante da atual fase cronológica do processo e do transcurso do prazo ali assinalado, constato que a pretensão de sobrestamento perdeu seu objeto pelo decurso do tempo (lapso temporal), restando prejudicado o pedido sob id.157007740.
Sendo assim, intime-se TRANSNORDESTINA para requerer o que for do seu interesse. Prazo de 30 (trinta) dias. João Pessoa - PB, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800295-75.2014.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/07/2025 às 09:48 Incluído no fluxo processual em: 27/03/2026 às 11:53 João pessoa, 27 de março de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800295-75.2014.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/07/2025 às 09:48 Incluído no fluxo processual em: 27/03/2026 às 11:53 João pessoa, 27 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800295-75.2014.4.05.8200
REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463
REQUERIDO: EDISON BEZERRA GONÇALVES, SUELEIDE MARIA GONCALVES, PEDRO CARLOS ALBINO DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TAYNARA EMILIA ANDRADE - PB27666
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a exequente, através da petição de ID 110686158, requereu a suspensão do feito até a data de 02/12/2025, fundamentando-se em diretrizes estabelecidas pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ocorre que, diante da atual fase cronológica do processo e do transcurso do prazo ali assinalado, constato que a pretensão de sobrestamento perdeu seu objeto pelo decurso do tempo (lapso temporal).
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de apreciação formulado sob o ID 110686158. Ato contínuo, em observância ao que restou determinado no despacho de ID 82670109, INTIME-SE a parte exequente, TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença e a efetivação da medida de reintegração de posse/desocupação da área.
Cumpra-se. João Pessoa, (na data de validação no sistema).