Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800317-65.2016.4.05.8103
REQUERENTE: FLAVIANO GOMES VIANA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIEGO SILVA PARENTE - CE24856 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO - CE20392
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença que busca a satisfação da obrigação estabelecida em título executivo judicial. Consta no id. 139432459 certidão de pagamento do requisitório. É o que cumpre relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Baixa imediata. P.R.I. Sobral/CE, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
2025
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800317-65.2016.4.05.8103 REQUERENTE: FLAVIANO GOMES VIANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIEGO SILVA PARENTE - CE24856 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO - CE20392 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 87 do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, expedida com fulcro no art. 93, XIV da CF/88 e no art. 203, § 4º, CPC: Em cumprimento ao art. 12 da Resolução nº CJF-RES-2023/00822, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento (RPV/Precatório) anexo(s).
Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800317-65.2016.4.05.8103
REQUERENTE: FLAVIANO GOMES VIANA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIEGO SILVA PARENTE - CE24856 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO - CE20392
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo em vista a anuência manifestada pelo INSS aos cálculos elaborados pelo patrono parte exequente, conforme petição de Id 108889231, HOMOLOGO o acordo relativo aos valores devidos a título de parcelas vencidas nos termos da planilha de cálculo apresentada no Id 108890159 (ID de origem: 36840295), com consequente expedição do(s) respectivo(s) requisitório(s) de pequeno valor. Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) aludido(s) requisitório(s), nos termos art.12 da Resolução nº. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Caso não haja impugnação aos valores, remeta(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para as providências devidas, nos termos da presente decisão.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. Sérgio de Norões Milfont Júnior Juiz Federal da 18ª Vara
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800317-65.2016.4.05.8103 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 04/09/2025 às 12:53 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 10:05 Sobral, 9 de setembro de 2025