Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800326-33.2016.4.05.8101
AUTOR: JOSE DA SILVA GOUVEIA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELIANA GARCIAS DE FREITAS - CE24462 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Promovida a execução do julgado (id. 171466793), altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Após, intime-se a parte sucumbente (INSS) para que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta na sentença transitada em julgado (id. 171466817) (art. 497 do CPC). No tocante à obrigação de pagar (valor principal e honorários advocatícios sucumbenciais), intime-se o executado para, nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, facultando-lhe, na oportunidade, anuir com os cálculos apresentados pelo(a)(s) exequente(s).
Com a manifestação do executado, dê-se vista a parte exequente que deverá se posicionar quanto à satisfação da prestação jurisdicional. Prazo 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, 16 de julho de 2026. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800326-33.2016.4.05.8101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/07/2026 às 09:40 Incluído no fluxo processual em: 16/07/2026 às 15:35 Limoeiro do norte, 16 de julho de 2026