Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800357-59.2016.4.05.8002 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA - CE22907 REU: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGE ADVOGADO do(a) REU: DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA - AL9013 ADVOGADO do(a) REU: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES - AL10533
DECISÃO
Trata-se de requerimento em cumprimento de sentença oriundo de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, proposta pela FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE/AL, com procedência em favor de FTL e DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES. Informa a parte Exequente que: "Ao compulsar os autos, verifica-se que a exequente, FTL, protocolou, em 20 de setembro de 2022, pedido de cumprimento de sentença, requerendo que a parte executada proceda à reconstrução do pontilhão, incluindo os trilhos, dormentes e o próprio leito da via, nos mesmos moldes da estrutura anteriormente existente.
Na mesma oportunidade, a exequente apresentou planilha de cálculos detalhada, demonstrando o valor devido pela parte executada a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o ressarcimento das despesas com honorários periciais, em conformidade com o que foi expressamente determinado na sentença transitada em julgado (IDs: 11471432, 11471433 e 11471434). Ocorre que o Município executado, mesmo regularmente intimado, permaneceu inerte, deixando de adimplir as obrigações que lhe foram impostas judicialmente (...)" .
Requer nova intimação do Executado para cumprimento das obrigações e "aplicação da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC, bem como a majoração dos honorários advocatícios, diante do comportamento processual protelatório da parte executada."
É o relatório.
Decido. Ao analisar os autos é possível confirmar que a parte Executada, embora diversas vezes intimada, quedou-se inerte. A sentença que transitou em julgado foi reformada apenas no sentido de "(...) definir a faixa de domínio público em 6 metros a partir dos trilhos para cada lado, nos termos do Decreto n.º 2.089/63. Apelação da empresa parcialmente provida tão somente para estabelecer que a dimensão da faixa de área não edificável deve seguir a disciplina da Lei n.º 6.776/79, fixada em 15 metros a partir da faixa de domínio da ferrovia.
Apelação do município improvida." Dessa feita, há que se seguir a disciplina do CPC, Dessa feita, menteve-se íntegro o dispositivo no que tange ao restante, mormente para "(...) determinar ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE/AL que proceda à reconstrução do referido Pontilhão, seus trilhos, dormentes e o próprio leito da via, nos mesmos moldes da anterior existente, devendo executar a obra sob a supervisão do DNIT e da FTL.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 01 (um) ano, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de, não o fazendo, lhe ser cominada multa a ser determinada por ocasião do cumprimento de sentença ou outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente." Referida sentença transitou em julgado em 06/08/2022. A intimação para seu cumprimento se deu em 05/09/2022. Impõe-se, portanto, a necessidade de multa pelo descumprimento.
Quanto ao atraso no pagamento, ressalto que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, não se aplica à Fazenda Pública, conforme disposto no art. 534, §2º, do CPC. Dessa forma, intime-se a parte Executada pra que tome ciência desta decisão e cumpra com o que determinado na sentença e no acórdão acima mencionados, devendo informar e comprovar o início do cumprimento da decisão no prazo de 01 (um) mês.
Fixo multa na proporção de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, ao final do prazo para cumprimento desta decisão, limitada a 06 (seis) meses, sem prejuízo de majoração deste valor ou alteração da periodicidade, a incidir a partir do trigésimo primeiro dia útil após a juntada do mandado de intimação cumprido, nos termos do art. 537 e seguintes do CPC. Proceda a Secretaria à expedição de mandado de intimação destinado ao prefeito de São Joséda Lage, ou de quem lhe faça eventualmente as vezes, para tomar ciência desta decisão.
Informado o cumprimento pelo Executado ou vencido o prazo sem esta informação, abra-se vistas à Exequente, para requerimentos de direito em 15 (quinze) dias. União dos Palmares, data da validação. Juiz Federal - 7ª Vara/AL
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0800357-59.2016.4.05.8002 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 20/08/2025 às 14:20 Incluído no fluxo processual em: 21/08/2025 às 15:12 União dos palmares, 21 de agosto de 2025