Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN OPOSIÇÃO (236) Nº 0800407-46.2016.4.05.8403 OPOENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS OPOSTO: JOSE DE DEUS BARBOSA NETO, VALMAR JOSE PINTO MARTINS, ISA MARIA SOARES MARTINS ADVOGADO do(a) OPOSTO: ROGERIO MEDEIROS CABRAL - RN12398-A ADVOGADO do(a) OPOSTO: HEMERSON KELLY SILVA DE MEDEIROS - RN5042
DESPACHO
1.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme art. 523, §1º do CPC.
2. Transcorrendo o prazo para pagamento voluntário, sem manifestação da parte, certifique-se o decurso de prazo e converta-se o pleito em Cumprimento de Sentença, tendo como início do prazo para o executado apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo para pagamento voluntário.
3. Não ocorrendo impugnação, fica desde já determinado o bloqueio de ativos financeiros através do Sistema SISBAJUD, devendo a secretária acrescentar ao débito o valor da multa legal. 3.1. Ficam autorizados os servidores responsáveis a providenciar automaticamente, registrando nos autos o enquadramento, a minuta de desbloqueio nos seguintes casos: a) bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição de mandado/carta de intimação da parte executada); b) saldo em caderneta de poupança de até 40 salários-mínimos, desde que comprovada à natureza da conta nos autos; e c) depósito de natureza alimentar com valor de até uma remunerações mensais, comprovado por contracheque com indicação do número da conta em que feito o bloqueio ou extrato bancário do qual conste expressamente a natureza salarial do crédito. 3.2.
Na hipótese de ocorrer efetivamente o bloqueio, intime-se a parte executada a respeito da constrição, bem assim do prazo para a oposição de embargos. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para embargos, fica determinada a imediata transferência do valor para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal.
4. Caso não seja efetivado o bloqueio de dinheiro, ou este seja insuficiente para o adimplemento do total da dívida, providencie-se, através do Sistema RENAJUD, a indisponibilidade do(s) veículo(s) sob propriedade do(s) devedor(es), ficando a Secretaria desde já autorizada a proceder aos expedientes necessários.
5. Não localizados bens passíveis de penhora em tais consultas ou sendo os identificados de valor ínfimo, retornem os autos para consulta às informações fiscais do executado através do sistema INFOJUD.
6. Sendo infrutíferas diligências realizadas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora. No caso de imóveis, o requerimento deverá ser instruído com a certidão atualizada do cartório imobiliário competente, quanto à matrícula/registro (menos de noventa dias de emissão), sob pena de indeferimento de plano. 6.1.
Nada sendo requerido, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o art. 921, caput e § 1º, do CPC. 6.2. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem que o exequente indique bens penhoráveis, arquive-se o feito sem baixa na distribuição, para que seja iniciada a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 2º e § 4º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação do credor.
7.
Intime-se. Assu/RN, datado eletronicamente.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800407-46.2016.4.05.8403 - OPOSIÇÃO (236) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/01/2026 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 03/02/2026 às 11:49 Açu, 3 de fevereiro de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800407-46.2016.4.05.8403 - OPOSIÇÃO (236) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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