Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800487-43.2016.4.05.8101 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO ISLAU NUNES SILVA
DESPACHO
1. Tendo em vista a manifestação do executado de id. 175713655, a qual informa o suposto parcelamento do débito exequendo, e prestigiando os princípios da boa-fé e da menor onerosidade ao devedor, cancele-se a reiteração automática da ordem de bloqueio no sistema Sisbajud, que se encontra programada até o dia 12/09/2026 (id. 173101690). Após, considerando a alegação de impenhorabilidade de valor(es) restringido(s), intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos extrato(s) de sua(s) conta(s) bancária(s) na(s) qual(ais) ocorreu(ram) o(s) bloqueio(s), referente aos últimos 6 (seis) meses, a fim de verificar se o(s) valor(es) nela depositado(s), à época da constrição, possuía(m) natureza exclusivamente salarial.
Apresentada documentação ou transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se a exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca da petição de id. 175713655, dos documentos anexos e de eventual(ais) extrato(s) bancário(s) juntado(s) aos autos. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800487-43.2016.4.05.8101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 10:42 Incluído no fluxo processual em: 10/12/2025 às 11:03 Limoeiro do norte, 10 de dezembro de 2025