Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800502-06.2016.4.05.8103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAES, JOSE LINDEMBERGUE FEITOSA GUIMARAES, FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: YURI COLLYER FEIJAO - CE38318
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, em razão da frustração das medidas executivas, foi determinada a suspensão dos autos, com posterior arquivamento, sem baixa na distribuição. Após decorrido o prazo prescricional e devidamente intimada, a parte exequente não comprovou a ocorrência de qualquer hipótese de interrupção ou de suspensão da prescrição intercorrente. É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO Forçoso reconhecer que a pretensão formulada no presente feito encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, visto que o feito permaneceu suspenso, desde 25/07/2019, pelo prazo de 1 (um) ano, em virtude da não localização de bens passíveis de penhora (art. 921, § 1°, do CPC), tendo, após esse período, sido arquivado sem baixa na distribuição, com início do prazo prescricional (art. 921, §2º, CPC), que fluiu sem qualquer comprovação de suspensão ou interrupção pela parte exequente, a qual foi devidamente intimada (art. 921, § 5º, do CPC).
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, em reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, c/c art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas solvidas. Sem honorários. Retire-se a restrição inserida no sistema Serasajud. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas.
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800502-06.2016.4.05.8103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/08/2025 às 03:26 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 09:26 Sobral, 9 de setembro de 2025