Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800509-68.2016.4.05.8403
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: IVAN DE SOUZA PADILHA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGERIO DE SOUZA PADILHA - RN4123 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA - RN12555-B-B
DESPACHO
Intime-se o FNDE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de id. 161277542 e seguintes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam os autos para apreciar a alegação de fraude à execução. Assú/RN, datado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800509-68.2016.4.05.8403 REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: IVAN DE SOUZA PADILHA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ROGERIO DE SOUZA PADILHA - RN4123 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA - RN12555-B-B despacho Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (id. 98733226), requerendo a declaração de fraude à execução.
Sustenta que o imóvel foi alienado em 2017, após a propositura da ação de improbidade administrativa em 2016, o que configuraria fraude à execução nos termos do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. Considerando que a alegação de fraude à execução envolve direitos do terceiro adquirente, antes de declarar eventual fraude à execução, deve ser intimada a parte adquirente, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, intime-se o terceiro adquirente do imóvel para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação de fraude à execução. Intimem-se. Assú/RN, data da validação eletrônica.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800509-68.2016.4.05.8403 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 08:08 Incluído no fluxo processual em: 22/10/2025 às 12:56 Açu, 22 de outubro de 2025