Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800514-11.2021.4.05.8502 REQUERENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO BARRETO DO NASCIMENTO, RENATA BARRETO NASCIMENTO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE UMBAUBA, BRUNO NOVAES ROSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO NOVAES ROSA - SE3556 REQUERIDO: THEREZINHA BARRETO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANIEL DE OLIVEIRA RALIN - SE6549 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAUJO - SE6021 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - SE9274 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 87, item 06, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica(m) os autores intimados(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o crédito exequendo nos presentes autos foram satisfeitos e dizer se deseja, que seja adotada alguma medida nos presentes autos.
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SENTENÇA (156) Nº 0800514-11.2021.4.05.8502 REQUERENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO BARRETO DO NASCIMENTO, RENATA BARRETO NASCIMENTO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE UMBAUBA, BRUNO NOVAES ROSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO NOVAES ROSA - SE3556 REQUERIDO: THEREZINHA BARRETO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANIEL DE OLIVEIRA RALIN - SE6549 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAUJO - SE6021 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - SE9274 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 87, item 19, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica a interessada intimada da assinatura digital pelo MM.
Juiz Federal do Alvará de ID.177266171, bem como de sua disponibilização, devendo a parte legitimada comparecer à agência bancária munida dos documentos necessários para o levantamento do mesmo.
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SENTENÇA (156) Nº 0800514-11.2021.4.05.8502 REQUERENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO BARRETO DO NASCIMENTO, RENATA BARRETO NASCIMENTO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE UMBAUBA, BRUNO NOVAES ROSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO NOVAES ROSA - SE3556 REQUERIDO: THEREZINHA BARRETO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANIEL DE OLIVEIRA RALIN - SE6549 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAUJO - SE6021 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - SE9274
DECISÃO
Requer as partes, THEREZINHA BARRETO DO NASCIMENTO e BRUNO NOVAES ROSA, na petição de id.153395527, que seja homologado acordo celebrado para quitação do débito objeto do presente cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
1 - As partes convencionam a quitação integral do débito referente aos honorários do patrono Bruno Novaes Rosa pelo valor total de R$ 12.018,46 (doze mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos);
2 - Do valor ajustado, R$ 1.518,46 (mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) correspondem ao montante bloqueado nos autos por meio do SISBAJUD, cuja liberação em favor do credor por meio de alvará desde já é autorizada pela executada, que, para tanto, renuncia a eventual insurgência ou incidente processualquanto a tal valor; O saldo remanescente, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), será pago mediante transferência via PIX, para a chave 935.***.***-53, de titularidade de , no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do protocolo do acordo nos autos;
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SENTENÇA (156) Nº 0800514-11.2021.4.05.8502 REQUERENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO BARRETO DO NASCIMENTO, RENATA BARRETO NASCIMENTO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE UMBAUBA, BRUNO NOVAES ROSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO NOVAES ROSA - SE3556 REQUERIDO: THEREZINHA BARRETO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANIEL DE OLIVEIRA RALIN - SE6549 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAUJO - SE6021 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - SE9274 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 87, item 06, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica o(a) Exeqüente intimado(a) para, da diligência(s) realizadas, a FNDE acerca do documento do Id.142783220 ao id.142783223 e BRUNO NOVAES ROSA acerca do id.142783227, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800514-11.2021.4.05.8502 REQUERENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO BARRETO DO NASCIMENTO, RENATA BARRETO NASCIMENTO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE UMBAUBA, BRUNO NOVAES ROSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO NOVAES ROSA - SE3556 REQUERIDO: THEREZINHA BARRETO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANIEL DE OLIVEIRA RALIN - SE6549 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAUJO - SE6021 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - SE9274 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 87, item 06, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica os(as) Exeqüente intimados(as) da certidão de decurso do prazo retro e, no prazo de 15 (quinze) dias, requer o que entender de direito.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800514-11.2021.4.05.8502
REQUERENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO BARRETO DO NASCIMENTO e outros ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO NOVAES ROSA - SE3556
REQUERIDO: THEREZINHA BARRETO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL DE OLIVEIRA RALIN - SE6549 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAUJO - SE6021 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - SE9274
DECISÃO
Ofício de Id 156567248: expeça-se novo ofício para conversão em rendas em favor do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO dos valores de Id 156567250. Petição de Id 158874407: transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD no Id 142783227 para depósito judicial e após, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente BRUNO NOVAES ROSA. Intimem-se.
3 - O inadimplemento do presente acordo implicará o imediato restabelecimento da execução, com a cobrança integral do débito originalmente executado, abatendo-se eventual valor já pago; Homologo o presente acordo, nos termos acima requeridos, com relação ao valor executado pelo exequente Bruno Novaes Rosa (art. 487, III, "b", do CPC). Cancele-se enventual ordem de bloqueio, ainda pendente no sistema Sisbajud, mandada proceder em favor do exequente BRUNO NOVAES ROSA.
Encaminhe-se a resposta da exequente - FNDE (id.142783223), ao pedido de esclarecimento da CEF - ofício de id.142783223.
Intime-se. Cumpra-se.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800514-11.2021.4.05.8502 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/08/2025 às 12:55 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 12:09 Estância, 9 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800514-11.2021.4.05.8502 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/08/2025 às 12:55 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 12:09 Estância, 9 de setembro de 2025