Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800517-87.2016.4.05.8001 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE GOMES BASTOS - AL5757 EXECUTADO: JOSE WALLYSON SOUZA SILVA
SENTENÇA
A exequente através do petitório retro, requereu a extinção da execução, em virtude de a dívida em cobrança encontrar-se extinta por prescrição intercorrente. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. Tendo em vista o decurso de lapso temporal superior a 06 (seis) anos, sem que se tenha constatado a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, é de se reconhecer a extinção do crédito pela consumação do referido instituto.
Diante do exposto, com fulcro na existência de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80), declaro EXTINTO o crédito tributário, com base no art. 156, V do Código Tributário Nacional, e determino, por conseguinte, a extinção do feito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Sem custas, a teor do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Proceda o setor a consequente baixa de eventuais restrições existentes nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0800517-87.2016.4.05.8001 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 16/08/2025 às 08:30 Incluído no fluxo processual em: 29/10/2025 às 17:46 Arapiraca, 29 de outubro de 2025