Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800546-35.2024.4.05.8300
AUTOR: VIVIANA BARROS DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALCINEIDE ALVES DE LIMA - PE42123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando o certificado no ID 172979432, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço correto, com indicação de Código de Endereçamento Postal (CEP) válido, acostando comprovante. Intimem-se. Recife, data de validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 07
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800546-35.2024.4.05.8300 AUTOR: VIVIANA BARROS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALCINEIDE ALVES DE LIMA - PE42123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias (art. 477, § 1º, CPC), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC), bem como, querendo, apresentarem pareceres dos assistentes técnicos.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800546-35.2024.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANA BARROS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ALCINEIDE ALVES DE LIMA - PE42123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Recife, 18 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800546-35.2024.4.05.8300 AUTOR: VIVIANA BARROS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALCINEIDE ALVES DE LIMA - PE42123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Federal da 7ª Vara, Dra. Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, ficam as partes, por meio de seus advogados/procuradores intimados do(a) r. despacho/decisão/sentença/ato ordinatório proferido nos presentes autos.
Recife, data da validação.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800546-35.2024.4.05.8300
AUTOR: VIVIANA BARROS DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALCINEIDE ALVES DE LIMA - PE42123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro o requerimento da autora, para realização de perícia médica. Designe a Secretaria profissional responsável (de preferência, na especialidade de psiquiatria, mas não exclusivamente). Fixo o valor dos honorários em três vezes o valor máximo da tabela (valor da tabela R$ 362,00), a serem pagos pelo Conselho de Justiça Federal, tendo em vista a parte autora ter requerido os benefícios da Justiça Gratuita, o que ora defiro.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Neste mesmo prazo, devem as partes acostar aos autos todo e quaisquer documentos que possuam referentes a tratamentos médicos do autor.
Intime-se o perito para em cinco dias informar o dia, a hora e o local de realização do exame, ressaltando que o laudo, elaborado de forma clara e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes), deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Uma vez elaborado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias, vindo ao final conclusos. Expeça-se, ainda mandado de constatação, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo, a fim de averiguar as condições econômico-financeiras e sociais da autora.
Cumpra-se. Intimem-se. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal da 7ª Vara/PE Sec.05
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800546-35.2024.4.05.8300
AUTOR: VIVIANA BARROS DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALCINEIDE ALVES DE LIMA - PE42123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.05
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800546-35.2024.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 10:19 Incluído no fluxo processual em: 01/09/2025 às 12:27 Recife, 1 de setembro de 2025