Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800546-40.2016.4.05.8001 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DAMIAO BARBOSA DOS SANTOS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A doutora Adriana Hora Soutinho de Paiva Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que esta Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos da ação a seguir relacionada: PROCESSO 0800546-40.2016.4.05.8001 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO DAMIAO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 533.***.***-91 Advogadosdos executados DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) Valor do débito R$ 3.346,84 (três mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) CONTRATO 0056.714.0000039-80 BEM A SER LEILOADO Descrição do Bem VW Gol, de Placa NME6288 Valor total da avaliação R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) Localização do bem POVOADO / SITIO CAJARANA, N° 34, ZONA RURAL, ARAPIRACA/AL, CEP: 57300-970.
Depositário DAMIAO BARBOSA DOS SANTOS, CPF: 533.***.***-91 DATA 1ª HASTA, DIA 13 DE ABRIL DE 2026 e 2ª HASTA, DIA 17 DE ABRIL DE 2026. LOCAL Auditório da Subseção da Justiça Federal em Maceió /AL, situado na Av. Menino Marcelo, s/n, Bairro Serraria - Maceió/AL. e também na modalidade on line, com a possibilidade de lances eletrônicos. LEILOEIRO Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, matrícula JUCEAL 013.
Site: www.albuquerquelins.com.br. Telefone: (82) 99982-4509. E-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIAS Ficam intimados pelo Edital o(s) Executado(s) e cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como quaisquer interessados, inclusive, caso exista: o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada.
Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, nem quanto a despesas de transporte, retirada, embalagem e similares. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificar o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido no leilão, verificando, em caso de imóveis (rurais ou urbanos), os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio, etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado não se encontra nas condições que imaginava.
Fica reservado à 8ª Vara Federal o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preço forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lance inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão, além de alterar quaisquer documentos pertinentes à presente licitação. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
O leilão será realizado na modalidade presencial e on line, sob a responsabilidade do leiloeiro designado. Conforme as recomendações da Resolução nº 92/2009, do Conselho de Justiça Federal, os lances poderão ser efetuados por meio de portal eletrônico na plataforma zoom, através do link disponibilizado no site http://www.albuquerquelins.com.br/),mediante cadastramento prévio com o leiloeiro, por meio de envio de documento de identificação com foto, comprovante de residência e assinatura do termo de compromisso e responsabilidade nos moldes indicados pelo leiloeiro (contatos email [email protected], telefone: 82 99982-4509, portal eletrônico http://www.albuquerquelins.com.br/), confirmação dos lances e recolhimento da quantia respectiva na data designada para o leilão, para fins de lavratura de auto próprio, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. No segundo leilão, a arrematação será feita por lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens na última reavaliação. Em caso de bem objeto de meação, o leiloeiro deverá atentar para as disposições constantes no artigo 843 do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), incumbindo ao arrematante recolher, ainda, a título de custas, 0,5% (meio por cento) sobre a mesma base (Lei n. 9.289/96, Tabela III); No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote (art. 893, do CPC/2015).
No caso dos lances de igual valor, terá preferência o interessado que já arrematou outros bens no mesmo leilão. Ficam os interessados, em qualquer modalidade de participação na alienação judicial, a saber, os exequentes, os executados, e quaisquer outras pessoas, cientes de que a suscitação de vício de arrematação infundado que vise a fazer o(s) arrematante(s) desistir(em), poderá ser responsabilizado por perdas e danos e através de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 903, § 6º, do CPC/2015).
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, começará a contar da Hasta Pública, independentemente de intimação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital e da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016) para eximirem-se das obrigações geradas.
Casos contrários poderão incidir nos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns),e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa".
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão ou no prazo estabelecido implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39 do Decreto 21.981/32 e art. 23, § 2º da Lei de Execução Fiscal - LEF) e da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão do qual não poderá participar o arrematante e o fiador remisso (art. 897, do CPC/2015).
Conforme as diretrizes do Capítulo IV, da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016), os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC e art. 130, parágrafo único, CTN), de modo que: 14.1 No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 14.2 No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
15. O arrematante deverá fazer-lhe o respectivo cadastro, observando as diretrizes do Capítulo IV (arts. 20, 21 e 22), da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016).
16. Em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento do débito (com o devido recolhimento das custas judiciais), efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, a parte executada (ou o remitente, se o caso) deverá pagar, a título de comissão do leiloeiro, 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores: (i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão ou (ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada tal comissão ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
17. Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento do presente Edital ou da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016 e sendo parte integrante do edital e de observância obrigatória pelas partes, advogados, arrematantes ou quaisquer interessados), que disciplina toda a sistemática das hastas públicas da 8ª Vara Federal de Alagoas e especifica todas as despesas do arrematante, razão pela qual não se aceitará quaisquer desculpas para a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às despesas e custas relativas às hastas públicas, Capítulos IV e V, da portaria mencionada.
18. Em se tratando de material perecível e inflamável, cabe em função disso, a adoção de certas medidas que asseguram tanto a regularidade do procedimento licitatório quanto a escorreita manipulação do referido material: 18.1 a arrematação total ou parcial do material supracitado só poderá ocorrer mediante pagamento "à vista", vedando-se a arrematação parcelada dos referidos bens; 18.2 só poderá arrematar pessoa jurídica autorizada a comercializar combustíveis automotivos, regularmente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e devidamente registrada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); 18.3 ficará a cargo do(a) arrematante o recolhimento do combustível em veículo(s) automotor(es) dotado(s) de cilindro capaz de acondicionar líquido inflamável (caminhão-tanque), devidamente guiado(s) por motorista(s) habilitado(s) e aprovado(s) em curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos (MOPP)³. [1] Cf.
Portaria ANP nº 116/2000. 18.4 A documentação comprobatória dos requisitos fixados no item "18.2" deverá ser apresentada pelo(s) licitante(s) interessado(s) ao Leiloeiro Oficial na data do leilão, antes do apregoamento do respectivo lote. 3 Cf. Resolução CONTRAN nº 168/2004. PARCELAMENTO
19. O pagamento do preço deve ser realizado à vista ou, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante caução idônea de 20% no ato do leilão (art. 892, CPC). Será admitido o pagamento na modalidade parcelada, na forma dos artigos seguintes.
20. O montante do débito executado é o limite do valor do parcelamento, devendo o excedente ser pago à vista no momento da arrematação.
21. A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado e, entre estas, terá preferência a de maior valor (art. 895, §7º, CPC);
22. Nos processos em que a PARTE EXEQUENTE for a FAZENDA NACIONAL, caso haja concordância desta, poderá o arrematante, requerer o parcelamento do valor da arrematação, a ser procedido em conformidade com a Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014, admitido o pagamento parcelado do lanço em até 60 vezes, observado o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela, reduzindo-se o prazo total o quanto for necessário para cumprimento desta imposição.
23. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente ao índice da SELIC, acumulada mensalmente, desde a arrematação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo realizado, nos termos da mencionada Portaria.
24. É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
25. Caso o bem arrematado seja veículo, o prazo máximo de parcelamento será de 4 anos.
26. Não poderá ser aplicado o parcelamento de que trata a Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014 às execuções fiscais relativas à cobrança de FGTS.
27. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais -DJE, com o código de receita 4396, o qual será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, respeitado o limite de 60 meses.
28. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50%, a título de multa de mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212/91.
29. O pedido de parcelamento deverá ser comunicado nos autos, com as respectivas condições, sendo realizado pela parte arrematante diretamente na Procuradoria da Fazenda Nacional, em conformidade com o regramento legal e normativos vigentes. Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital publicado, afixado no átrio e disponibilizado juntamente com fotografia (quando possível) dos bens, nos endereços eletrônicos www.jfal.jus.br e www.albuquerquelins.com.br.
Eu, DENIS GOMES TORRES PINTO, a digitei e conferi. E eu, Miguel Ângelo Bonfim Esteves, Diretor(a) de Secretaria, a reconferi. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8a Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800546-40.2016.4.05.8001 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DAMIAO BARBOSA DOS SANTOS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A doutora Adriana Hora Soutinho de Paiva Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que esta Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos da ação a seguir relacionada: PROCESSO 0800546-40.2016.4.05.8001 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO DAMIAO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 533.***.***-91 Advogadosdos executados DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) Valor do débito R$ 3.346,84 (três mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) CONTRATO 0056.714.0000039-80 BEM A SER LEILOADO Descrição do Bem VW Gol, de Placa NME6288 Valor total da avaliação R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) Localização do bem POVOADO / SITIO CAJARANA, N° 34, ZONA RURAL, ARAPIRACA/AL, CEP: 57300-970.
Depositário DAMIAO BARBOSA DOS SANTOS, CPF: 533.***.***-91 DATA 1ª HASTA, DIA 13 DE ABRIL DE 2026 e 2ª HASTA, DIA 17 DE ABRIL DE 2026. LOCAL Auditório da Subseção da Justiça Federal em Maceió /AL, situado na Av. Menino Marcelo, s/n, Bairro Serraria - Maceió/AL. e também na modalidade on line, com a possibilidade de lances eletrônicos. LEILOEIRO Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, matrícula JUCEAL 013.
Site: www.albuquerquelins.com.br. Telefone: (82) 99982-4509. E-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIAS Ficam intimados pelo Edital o(s) Executado(s) e cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como quaisquer interessados, inclusive, caso exista: o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada.
Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, nem quanto a despesas de transporte, retirada, embalagem e similares. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificar o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido no leilão, verificando, em caso de imóveis (rurais ou urbanos), os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio, etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado não se encontra nas condições que imaginava.
Fica reservado à 8ª Vara Federal o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preço forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lance inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão, além de alterar quaisquer documentos pertinentes à presente licitação. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
O leilão será realizado na modalidade presencial e on line, sob a responsabilidade do leiloeiro designado. Conforme as recomendações da Resolução nº 92/2009, do Conselho de Justiça Federal, os lances poderão ser efetuados por meio de portal eletrônico na plataforma zoom, através do link disponibilizado no site http://www.albuquerquelins.com.br/),mediante cadastramento prévio com o leiloeiro, por meio de envio de documento de identificação com foto, comprovante de residência e assinatura do termo de compromisso e responsabilidade nos moldes indicados pelo leiloeiro (contatos email [email protected], telefone: 82 99982-4509, portal eletrônico http://www.albuquerquelins.com.br/), confirmação dos lances e recolhimento da quantia respectiva na data designada para o leilão, para fins de lavratura de auto próprio, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. No segundo leilão, a arrematação será feita por lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens na última reavaliação. Em caso de bem objeto de meação, o leiloeiro deverá atentar para as disposições constantes no artigo 843 do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), incumbindo ao arrematante recolher, ainda, a título de custas, 0,5% (meio por cento) sobre a mesma base (Lei n. 9.289/96, Tabela III); No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote (art. 893, do CPC/2015).
No caso dos lances de igual valor, terá preferência o interessado que já arrematou outros bens no mesmo leilão. Ficam os interessados, em qualquer modalidade de participação na alienação judicial, a saber, os exequentes, os executados, e quaisquer outras pessoas, cientes de que a suscitação de vício de arrematação infundado que vise a fazer o(s) arrematante(s) desistir(em), poderá ser responsabilizado por perdas e danos e através de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 903, § 6º, do CPC/2015).
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, começará a contar da Hasta Pública, independentemente de intimação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital e da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016) para eximirem-se das obrigações geradas.
Casos contrários poderão incidir nos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns),e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa".
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão ou no prazo estabelecido implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39 do Decreto 21.981/32 e art. 23, § 2º da Lei de Execução Fiscal - LEF) e da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão do qual não poderá participar o arrematante e o fiador remisso (art. 897, do CPC/2015).
Conforme as diretrizes do Capítulo IV, da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016), os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC e art. 130, parágrafo único, CTN), de modo que: 14.1 No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 14.2 No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
15. O arrematante deverá fazer-lhe o respectivo cadastro, observando as diretrizes do Capítulo IV (arts. 20, 21 e 22), da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016).
16. Em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento do débito (com o devido recolhimento das custas judiciais), efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, a parte executada (ou o remitente, se o caso) deverá pagar, a título de comissão do leiloeiro, 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores: (i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão ou (ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada tal comissão ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
17. Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento do presente Edital ou da Portaria nº 001/2016/CJPN/JF/8ª Vara/AL (publicada no Diário da Justiça Eletrônico da SJAL/TRF5, edição nº 194.1/2016, de 19 de outubro de 2016 e sendo parte integrante do edital e de observância obrigatória pelas partes, advogados, arrematantes ou quaisquer interessados), que disciplina toda a sistemática das hastas públicas da 8ª Vara Federal de Alagoas e especifica todas as despesas do arrematante, razão pela qual não se aceitará quaisquer desculpas para a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às despesas e custas relativas às hastas públicas, Capítulos IV e V, da portaria mencionada.
18. Em se tratando de material perecível e inflamável, cabe em função disso, a adoção de certas medidas que asseguram tanto a regularidade do procedimento licitatório quanto a escorreita manipulação do referido material: 18.1 a arrematação total ou parcial do material supracitado só poderá ocorrer mediante pagamento "à vista", vedando-se a arrematação parcelada dos referidos bens; 18.2 só poderá arrematar pessoa jurídica autorizada a comercializar combustíveis automotivos, regularmente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e devidamente registrada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); 18.3 ficará a cargo do(a) arrematante o recolhimento do combustível em veículo(s) automotor(es) dotado(s) de cilindro capaz de acondicionar líquido inflamável (caminhão-tanque), devidamente guiado(s) por motorista(s) habilitado(s) e aprovado(s) em curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos (MOPP)³. [1] Cf.
Portaria ANP nº 116/2000. 18.4 A documentação comprobatória dos requisitos fixados no item "18.2" deverá ser apresentada pelo(s) licitante(s) interessado(s) ao Leiloeiro Oficial na data do leilão, antes do apregoamento do respectivo lote. 3 Cf. Resolução CONTRAN nº 168/2004. PARCELAMENTO
19. O pagamento do preço deve ser realizado à vista ou, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante caução idônea de 20% no ato do leilão (art. 892, CPC). Será admitido o pagamento na modalidade parcelada, na forma dos artigos seguintes.
20. O montante do débito executado é o limite do valor do parcelamento, devendo o excedente ser pago à vista no momento da arrematação.
21. A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado e, entre estas, terá preferência a de maior valor (art. 895, §7º, CPC);
22. Nos processos em que a PARTE EXEQUENTE for a FAZENDA NACIONAL, caso haja concordância desta, poderá o arrematante, requerer o parcelamento do valor da arrematação, a ser procedido em conformidade com a Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014, admitido o pagamento parcelado do lanço em até 60 vezes, observado o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela, reduzindo-se o prazo total o quanto for necessário para cumprimento desta imposição.
23. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente ao índice da SELIC, acumulada mensalmente, desde a arrematação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo realizado, nos termos da mencionada Portaria.
24. É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
25. Caso o bem arrematado seja veículo, o prazo máximo de parcelamento será de 4 anos.
26. Não poderá ser aplicado o parcelamento de que trata a Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014 às execuções fiscais relativas à cobrança de FGTS.
27. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais -DJE, com o código de receita 4396, o qual será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, respeitado o limite de 60 meses.
28. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50%, a título de multa de mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212/91.
29. O pedido de parcelamento deverá ser comunicado nos autos, com as respectivas condições, sendo realizado pela parte arrematante diretamente na Procuradoria da Fazenda Nacional, em conformidade com o regramento legal e normativos vigentes. Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital publicado, afixado no átrio e disponibilizado juntamente com fotografia (quando possível) dos bens, nos endereços eletrônicos www.jfal.jus.br e www.albuquerquelins.com.br.
Eu, DENIS GOMES TORRES PINTO, a digitei e conferi. E eu, Miguel Ângelo Bonfim Esteves, Diretor(a) de Secretaria, a reconferi. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8a Vara Federal