Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800548-92.2016.4.05.8200 REQUERENTE: DJAIR DE ARAUJO SOUZA, JOSE DE ARAUJO SOUZA, ANTONIO DE ARAUJO SOUZA, DEMETRIO DE ARAUJO SOUZA, DJAILTON DE ARAUJO SOUZA, DENILZA ARAUJO DA SILVA, DELCY DE ARAUJO SOUZA, ALLAN RODRIGO DA SILVA SOUZA, ASSIS ANTONIO DE SOUZA NETO, ELLEN RAQUEL FERREIRA ARAUJO DA SILVA, EMERSON ARAUJO FERREIRA DA SILVA, THIAGO FERREIRA ARAUJO DA SILVA, RITA DE CASSIA FERREIRA ARAUJO DA SILVA DE ABREU, MARIZARDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GERMANA CAMURCA MORAES - PB11844 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA - PB16735 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOISLANHA TALITA LOPES COSTA - PB23238 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DE MOURA - PB13138 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A atual fase processual trata do pagamento dos precatórios suplementares em favor dos sucessores habilitados de TEREZINHA DE ARAÚJO SOUZA. Observam-se nos autos a existência de cessões fiduciárias de direitos creditórios cujas garantias são os respectivos créditos dos valores dos seguintes precatórios, que discriminarei abaixo: Requisitório: 2024.82.00.002.200200 (PRC253306-PB) Beneficiário/Cessionário: DJAIR DE ARAUJO SOUZA Restrição de pagamento: sim Cessão de crédito fidejussória Cessionário: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Situação atual: bloqueado Beneficiário Conta Principal PSS Total DJAIR DE ARAUJO SOUZA 104/1421/005149202760 28.789,85 2.746,22 31.536,07 GERMANA CAMURCA MORAES 104/1421/005149202787 11.036,01 Honorários ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 104/1421/005149202779 12.608,10 Honorários Requisitório informado: PRC253306 (nº correto: PRC253462-PB) Beneficiário: DJAILTON DE ARAUJO SOUZA Restrição de pagamento: sim Cessão de crédito fidejussória Cessionário: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Situação atual: bloqueado Beneficiário Conta Principal PSS Total DJAILTON DE ARAUJO SOUZA 104/1421/005149203945 28.789,85 2.746,22 31.536,07 GERMANA CAMURCA MORAES 104/1421/005149203937 11.036,01 Honorários ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 104/1421/005149203929 12.608,10 Honorários Requisitório: 2024.82.00.002.200204 (PRC253308-PB) Beneficiário: JOSE DE ARAUJO SOUZA Restrição de pagamento: sim Cessão de crédito fidejussória Cessionário: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Situação atual: bloqueado Beneficiário Conta Principal PSS Total JOSÉ DE ARAÚJO SOUZA 104/1421/005149202825 28.789,85 2.746,22 31.536,07 GERMANA CAMURÇA MORAES 104/1421/005149202833 11.036,01 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 104/1421/005149202817 12.608,10 O instrumento de cessão apresentado às 4128, em nome do cessionário DJAILTON DE ARAÚJO SOUZA, apresentou como garantia da transação o precatório 0270941-72.2024.4.05.0000 (PRC253306) pertencente ao autor/beneficiário DJAIR DE ARAÚJO SOUZA.
A cessão fiduciária de direitos creditórios transfere temporariamente ao cessionário o acesso aos créditos dos precatórios, dados em garantia, havendo quitação da obrigação, o crédito retorna ao titular beneficiário do precatório. Colhe-se, também, que os precatórios PRC253307-PB e PRC253311-PB encontram-se bloqueados para saque em razão dos honorários advocatícios devidos à União. Requisitório: 2024.82.00.002.200202 (PRC253307-PB) Beneficiário: DELCY DE ARAUJO SOUZA Restrição de pagamento: sim Beneficiário Conta Principal PSS Total DELCY DE ARAÚJO SOUZA 104/1421/005149202809 39.825,95 2.746,22 42.572,17 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 104/1421/005149202795 12.608,10 Requisitório: 2024.82.00.002.200203 (PRC253311-PB) Beneficiário: DEMETRIO DE ARAUJO SOUZA Restrição de pagamento: sim Beneficiário Conta Principal PSS Total DEMETRIO DE ARAUJO SOUZA 104/1421/005149202868 28.789,85 2.746,22 31.536,07 GERMANA CAMURCA MORAES 104/1421/005149202850 11.036,01 Honorários ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 104/1421/005149202841 12.608,10 Honorários Ante ao exposto:
Intime-se o cessionário MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, para, no prozo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento de cessão fiduciária de DJAILTON DE ARAUJO SOUZA com as devidas correções. Sanado o defeito do instrumento de cessão de DJAILTON DE ARAÚO SOUZA, intimem-se os cedentes, por meio de seus representantes legais constituídos nos autos, para ciência da petição e documentos de fls. 3684/4053, bem como, para se manifestarem se há interesse da quitação dos respectivos empréstimos com os créditos disponíveis dos precatórios dados em garantia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Opondo-se o cedente, venham os autos conclusos para decisão. Com a concordância ou no silêncio dos cedentes, intime-se para ciência a parte executada, nos moldes do art. 100, §14, da CF, ainda que não possa ela opor-se à cessão, negócio jurídico de interesse exclusivo da parte exequente, como expresso no §13 do art. 100 da CF.
Intime-se a União para que informe os dados necessários para fins de conversão em renda dos honorários advocatícios destacados dos precatórios nºs PRC253306-PB, PRC253307-PB, PRC253308-PB, PRC253311-PB PRC253462-PB. Após a resposta da União, oficie-se à CAIXA para converter em renda os honorários advoctícios destacados nos respectivos precatórios, conforme código apresentado. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para tornar disponíveis os valores depositados nas contas vinculadas relativas aos honorários advocatícios destacados dos precatórios nºs PRC253306-PB, PRC253307-PB, PRC253308-PB, PRC253311-PB PRC253462-PB, como também, os créditos relativos aos autores DELCY DE ARAUJO SOUZA e DEMETRIO DE ARAUJO SOUZA, mediante as deduções legais.
Quanto aos pedidos de liberação dos valores depositados nas contas vinculadas dos benefiários DJAIR DE ARAUJO SOUZA, DJAILTON DE ARAUJO SOUZA e JOSE DE ARAUJO SOUZA, relativos aos precatórios objetos de cessão fiduciária, serão apreciados após manifestação das partes (cedentes e cessionário). João Pessoa/PB, data conforme assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] (Lei 11.419/2006, art. 2º) BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA Juiz Federal Titular da 2ª Vara
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800548-92.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 00:01 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 09:54 João pessoa, 1 de outubro de 2025