Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800565-45.2018.4.05.8302 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE LIMA, ACP AGRESTE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROSITA ROSA AZEVEDO DE CASTRO PEIXOTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 INTIMAÇÃO Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que indique eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800565-45.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE LIMA, ACP AGRESTE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROSITA ROSA AZEVEDO DE CASTRO PEIXOTO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198
DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Mediante petição, a exequente requereu nova consulta aos sistemas restritivos (id. 169065172). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Este Juízo, durante muito tempo, perfilhou-se pelo entendimento de consultas periódicas, dentro do prazo prescricional e com intervalos mínimos de 1 (um) ano, aos sistemas conveniados, como forma de possibilitar ao credor meios de adimplemento da dívida objeto do litígio. Entretanto, a experiência prática vem demonstrando uma sucessiva adoção de medidas inócuas, que em nada permitem abatimento substancial ou total do crédito, apenas abarrotando o já assoberbado trabalho da Secretaria.
Ao fim e ao cabo, o que se tem é um implemento desnecessário nas atividades da Secretaria, uma vez que, sem qualquer indicativo concreto de bem passível de penhora, passa a exercer atividade que é ônus do credor (diligência que permita o adimplemento do crédito). Como já mencionado, os requerimentos dirigidos a este Juízo, em sua maioria, de forma genérica, não vêm apresentando resultados frutíferos, ao revés, as consultas, comumente, são negativas.
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800565-45.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE LIMA, ACP AGRESTE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROSITA ROSA AZEVEDO DE CASTRO PEIXOTO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se atualmente arquivado, sem baixa na distribuição, nos termos da decisão de id. 83718985, de modo que nada há a prover quanto a petição de id. 156693979, que requer "após a migração, requer o regular prosseguimento do feito, com a redesignação da audiência de conciliação anteriormente prevista, ou, caso assim entenda Vossa Excelência, a abertura de prazo para manifestação das partes, com vistas ao saneamento e organização do processo." Ressalte-se que o feito se trata de cumprimento de sentença e, diferentemente do aduzido pela requerente, não existe nos autos determinação de designação de audiência de conciliação, uma vez que o referido ato não faz parte do rito obrigatório do cumprimento de sentença.
Sendo assim, mantenha-se o processo no arquivo, sem baixa, conforme já determinado. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que indique eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Caruaru/PE, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal JPEN
2025
PE / Caruaru CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800565-45.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE LIMA, ACP AGRESTE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROSITA ROSA AZEVEDO DE CASTRO PEIXOTO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se à arquivamento sem baixa do presente feito conforme determinado. Caruaru/PE, data da validação. TIAGO ANTUNES DE AGUIAR Juiz Federal JPEN
Na hipótese dos autos, verifica-se que foram realizadas consulta aos sistemas SISBAJUD (id. 85769145), RENAJUD (id. 85767234) e INFOJUD (id. 85768368), as quais restaram infrutíferas. Nesse toar, repetir ordem de restrição sem qualquer indicativo prévio de que houve alteração da condição econômica do devedor, mostra-se medida inócua para a presente execução, desbordando da razoabilidade que deve ser emprestada aos comandos de restrição e celeridade processual.
Como já dito, o princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor, cabendo a este a adoção de providências necessárias com vistas a satisfação do seu crédito. Tal conclusão se aplica inclusive aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ainda que não tenham sido objeto de pedido direto da exequente. Sendo assim, indefiro o pedido do id. 169065172.
Sendo assim, mantenha-se o processo no arquivo, sem baixa, conforme já determinado. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que indique eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Caruaru, data da validação. RAFAEL TAVARES DA SILVA Juiz Federal JPEN
PE / Caruaru CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800565-45.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE LIMA, ACP AGRESTE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROSITA ROSA AZEVEDO DE CASTRO PEIXOTO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se à arquivamento sem baixa do presente feito conforme determinado. Caruaru/PE, data da validação. TIAGO ANTUNES DE AGUIAR Juiz Federal JPEN
PE / Caruaru CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800565-45.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE LIMA, ACP AGRESTE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROSITA ROSA AZEVEDO DE CASTRO PEIXOTO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se à arquivamento sem baixa do presente feito conforme determinado. Caruaru/PE, data da validação. TIAGO ANTUNES DE AGUIAR Juiz Federal JPEN
PE / Caruaru CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800565-45.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DE LIMA, ACP AGRESTE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROSITA ROSA AZEVEDO DE CASTRO PEIXOTO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES - PE26198
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se à arquivamento sem baixa do presente feito conforme determinado. Caruaru/PE, data da validação. TIAGO ANTUNES DE AGUIAR Juiz Federal JPEN
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800565-45.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 06:56 Incluído no fluxo processual em: 03/12/2025 às 09:35 Caruaru, 3 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800565-45.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 06:56 Incluído no fluxo processual em: 03/12/2025 às 09:35 Caruaru, 3 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800565-45.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 06:56 Incluído no fluxo processual em: 03/12/2025 às 09:35 Caruaru, 3 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800565-45.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 06:56 Incluído no fluxo processual em: 03/12/2025 às 09:35 Caruaru, 3 de dezembro de 2025